Competência delegada da JF: Roberto Barros defendeu ressarcimento à Justiça Estadual e expansão de Subseções Judiciárias

O desembargador-presidente Roberto Barros defendeu em Brasília propostas relacionadas ao julgamento pelas varas estaduais de processos de competência da Justiça Federal (JF) no Acre e na Região Norte.

Ele participou da Audiência Pública Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário – sendo um dos habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater sobre o tema.

Além da discussão relativa ao tema estabelecido para o evento, o desembargador discorreu sobre os 100% de virtualização dos processos no Judiciário Acreano – que o colocam em posição de vanguarda no País – e as parcerias firmadas com diversas instituições no Estado, incluindo a Justiça Federal.

Propostas

Em sua palestra (veja vídeo abaixo), Roberto Barros apresentou diversas propostas voltadas à solução dessa problemática. Uma delas é que Justiça Federal deveria assumir os atuais e novos processos de competência delegada em trâmite na Justiça Estadual, por meio da instalação de Subseções Judiciárias ou ressarcir imediatamente os gastos deste ramo do Judiciário com esses feitos.

Outra proposição seria uma alteração da Constituição Federal e do art. 20 da Lei nº 10.259/2001, que permitisse a aplicação da Lei nº 9.099/95 pela Justiça Estadual no exercício da competência delegada – Recursos para as Turmas Recursais Federais.

O presidente do TJAC também sugeriu que quando a JF instalasse uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) nas unidades da Justiça Estadual, deveria contribuir com o custeio das despesas de utilização de prédio, equipamentos e pessoal, sobretudo oficiais de justiça e perícias.

Por fim, Barros assinalou que a Justiça Federal não deve “suplicar” à Justiça Estadual diligências no âmbito de atuação das Varas Federais ou UAA.

Mesmo que a JF implemente por completo o plano de instalação de Unidades de Atendimento Avançado, ela não terá condições de se fazer presente nos 5.564 municípios brasileiros.

Problemática

Prevista no artigo 109 da Constituição Federal, a competência delegada é prevista nos casos em que a Justiça Federal não está presente na Comarca do cidadão que ajuizou a ação, especialmente demandas previdenciárias e execuções fiscais.

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que 27% dos 7,4 milhões de processos de competência da Justiça Federal estavam em tramitação nos estados em 2011.

Para se ter uma ideia do impacto provocado, nesse mesmo ano no Acre foram distribuídos 2.481 processos de competência federal. Desse volume, foram distribuídos 506 feitos na Comarca de Tarauacá. Também por meio da competência delegada, foram distribuídos 367 e 319 processos em Cruzeiro do Sul e Feijó, respectivamente.

Mesmo com habituais dificuldades orçamentárias e de recursos humanos, a Justiça Estadual tem cumprido suas atribuições específicas e assumido também outras atribuições.

Parceria com a JF

Graças a uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre e a Justiça Federal firmada no ano passado, os cidadãos de cruzeirenses passaram a ajuizar neste ano de 2014 suas ações sem a necessidade de ter que se deslocar para a Capital. No final de 2013 foi instalada a primeira Subseção Judiciária do Acre no prédio da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, inaugurado e entregue à população local há pouco mais de um ano.

Essa área em que funciona a Subseção foi cedida pelo TJAC à Justiça Federal. A área total da Cidade da Justiça possui 100 mil m2, sendo que a área construída é de 5.299,68 m2. Nela estão abrigadas as 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas Criminais, os Juizados Especiais, a Vara da Infância e da Juventude, o Tribunal do Júri e a Central de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Cruzeiro do Sul – a segunda maior comarca do Estado em tamanho, estrutura e volume de processos.

O empreendimento ainda conta com guarita, celas, espaço para restaurante e para o setor de tecnologia da informação. Além da JF, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Acre também terão espaço específico para atendimento da população no mesmo complexo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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