Comitê Estadual para Resolução de Conflitos Fundiários se reúne com moradores da Judia

O Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos do Tribunal de Justiça do Acre se reuniu na noite de terça-feira (10) com doze representantes dos moradores do Ramal da Judia, localizado em Rio Branco.

Durante quase duas horas, os Juízes de Direito Regina Longuini, Edinaldo Muniz e Thaís Khalil, que integram o Comitê, ouviram os reclamos das famílias. Também participaram da reunião os promotores de Justiça Rita de Cássia Nogueira e Romeu Cordeiro. 

Logo no início, Regina Longuini explicou qual seria o intuito do encontro. “Nosso objetivo é ouvi-los e estabelecer um diálogo que possa tornar clara essa questão. É bem verdade que não poderemos impedir nada nem interferir na decisão judicial, mas nossa função é dirimir dúvidas e orientar. Podemos apontar caminhos, sugerir encaminhamentos e discutir alternativas para uma possível solução desse problema”, ressaltou a juíza.

Em seguida, os representantes liderados por Rosana Nascimento, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), fizeram uma apresentação da situação, destacando o temor dos moradores de ficarem desabrigados.

O caso

Os manifestantes reivindicam o direito de permanecer morando em terreno de propriedade de Jimmy Barbosa, localizado no Segundo Distrito de Rio Branco, na região do antigo aeroporto da Capital. O local abriga atualmente 15 casas.

O Juiz de Direito Lois Arruda, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, recebeu ação nº 0014232-98.2009.8.01.0001, ajuizada por Eloysa Levy de Barbosa (avó de Jimmy Barbosa), requerendo a retirada dos moradores do local.

Após apreciar o caso, o magistrado considerou em sua decisão que por se tratar de propriedade particular, os moradores estariam ocupando a área de forma ilegal. Também ressaltou que não se pode aplicar a Usucapião, pois a área já foi diversas vezes requerida, inclusive judicialmente, pelo proprietário. A Usucapião, prevista no art. 1.242 do Código Civil Brasileiro, destaca o juiz, só seria aplicável se o terreno estivesse abandonado por dez anos initerruptos.

O mandado de reintegração de posse deverá ser cumprido no dia 14 de maio, próximo sábado, quando os moradores serão retirados do local. Arruda sustenta que o novo mandado judicial visa reintegrar a parte autora sobre o imóvel em área delimitada que já foi objeto de reintegração judicial no início da causa. Essa reintegração já havia sido cumprida em 5 de agosto de 2009, no entanto, os manifestantes voltaram a morar no local.

Por outro lado, ainda na tarde de terça-feira (10), os representantes ingressaram com um Agravo de Instrumento nº 0000979-75.2011.8.01.0000, que requer a suspensão da decisão judicial. O pedido já está sendo apreciado pela Desembargadora Miracele Borges, cuja decisão pode sair a qualquer momento.

Orientações

Os juízes integrantes do Comitê orientaram os moradores no sentido de que, diante da complexidade do caso, cada situação precisa ser analisada individualmente, já que existem famílias que moram há 30 anos e outras há alguns meses no local. “Aqueles que têm direito e podem comprovar isso, certamente  terão estes direitos assegurados pela Justiça”, afirmou a Juíza Regina Longuini.

Ao final da reunião, os membros do Comitê deliberaram que será feito o encaminhamento de uma orientação à Prefeitura de Rio Branco para que sejam cumpridas as diretrizes da Lei Federal nº 10.257 (Estatuto da Cidade), visando a prevenção de situações semelhantes a que está sendo discutida no momento. 

Por sua vez, os membros do Ministério Público Estadual informaram que irão estudar a possibilidade de “usucapião coletivo” ou “desapropriação judicial”. Os moradores também deverão procurar a Defensoria Pública, que os representa na questão judicial, para definir o encaminhamento mais adequada para o caso.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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