Comarca de Sena Madureira condena réus por improbidade administrativa

Dano ao erário foi causado por dez servidores públicos municipais, em esquema de funcionários fantasma.

O dano ao erário averiguado durante o trâmite da Ação Civil Pública n° 0700299-79.2012.8.01.0011 refere-se a nove servidores municipais que eram funcionários fantasmas e que enriqueceram ilicitamente sem desempenhar suas funções. Esses servidores e o prefeito responsável pela violação aos princípios administrativos, no período, foram condenados pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira.

Parte dos funcionários fantasmas sequer morava no município. De acordo com os autos, um ocupava o cargo de vigia, mas cursava Medicina em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Já um comerciante de Rio Branco passou 15 anos recebendo seus proventos indevidamente.

Na denúncia, também consta o caso de uma técnica em enfermagem, que tinha problemas com frequência desde o ano de 2007, e que se mudou para Rio Branco, em 2011, para cursar Fisioterapia, e continuou a receber seu salário indevidamente durante um ano.

Os demais agiram ilegalmente pela falta de regularidade no trabalho, como uma servidora que passou 62 meses sem trabalhar, um operador de máquina que afirma que se afastou sem custas – porém, recebeu pelos meses quatro meses não trabalhados. Também um professor que se afastou das salas de aula e que se defendeu afirmando que foi firmado um acordo com o prefeito.

Havia ainda uma funcionária que pediu afastamento em junho de 2011 e seguiu remunerada normalmente. Outro servidor trabalhava com dedicação exclusiva à Polícia Militar, entretanto, acumulava a remuneração de vigia municipal. Por fim, um político está entre os condenados, ele ocupava o cargo de vigia, mas também não deixou de receber seus proventos durante pleito a candidatura ao cargo de vereador.

O juiz de Direito Gustavo Sirena, respondendo pela unidade judiciária, determinou que os réus ressarçam, solidariamente, o dano, que totalizou R$ 1.673.116,46, bem como que paguem as multas civis estabelecidas”

Na sentença, o magistrado manteve a decisão de indisponibilidade dos bens já decretada aos réus, limitada ao valor individual da condenação aplicada a cada requerido.

A Justiça aguardará o cumprimento voluntário da decisão, no prazo de 15 dias.

Assessoria | Comunicação TJAC

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