Comarca de Plácido de Castro: Banco deve corrigir falha e realizar estorno do montante de R$ 20 mil

Decisão liminar se baseia no fato de as consequências advindas desse ato poderão causar à reclamante prejuízos incalculáveis.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu o pedido de antecipação de tutela inscrito no Processo n° 0700336-76.2016.8.01.0008 em favor da Casa Lotérica 1.000, para determinar que a agência do Banco do Brasil S.A do referido município proceda o imediato estorno do montante de R$ 20 mil creditado na conta pessoal do reclamante no último dia 13, com a transferência do montante para a devida conta contábil vinculada à Caixa Econômica Federal.

A decisão, publicada na edição n° 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19), dá uma resposta à demanda em menos de uma semana em trâmite. A juíza de Direito Louise Santana, titular da unidade judiciária compreendeu o perigo da demora evidenciado nos autos e por isso fixou o prazo de 24h para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária no valor de mil reais, devendo o reclamado juntar aos autos os comprovantes da operação.

Entenda o caso

O reclamante alegou em sua petição inicial que todos os dias no final do expediente a lotérica faz o levantamento do caixa com os pagamentos efetuados e depois realiza uma transferência eletrônica (TED) para uma agência da Caixa Econômica Federal, no município de Senador Guiomard, por ser essa responsável pelo recebimento dos recursos e em dar efetividade a todos os pagamentos realizados naquele dia.

Assim, o autor ressaltou que no dia 13 de outubro de 2016 se dirigiu à agência bancária reclamada para efetivar a transferência daquele dia e, que por um erro de digitação, o capital que seria destinado à agência da Caixa Econômica de Senador Guiomard foi encaminhado para a agência com número similar, que corresponde à Caixa Econômica Federal localizada na cidade de Sumarezinho (SP).

Segundo a exordial, foi constatado que o agente bancário da agência de São Paulo recebeu a quantia por meio de TED e verificou o equívoco, por isso estornou o valor. No entanto, o estorno foi feito para a conta particular da Casa Lotérica, quando o correto era encaminhar para a agência de Senador Guiomard, por ser a destinatária do capital e responsável por receber e dar quitação a todos os pagamentos, depósitos e demais transações efetuadas nos terminais da Caixa Econômica Federal localizados na sede da empresa reclamante.

Desta forma, a inicial esclareceu que as consequências advindas desse ato poderão causar à reclamante prejuízos incalculáveis, pois a não efetivação correta do depósito pode suspender o atendimento da lotérica. Por fim, alegou ainda que o Banco do Brasil não devolveu o numerário, pois tramita Ação Revisional Bancária, cujo objeto é discutir a dívida da empresa junto à reclamada.

Decisão

O Juízo confirmou que o caso em tela possui os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela judicial. E analisando a documentação acostada aos autos, a juíza de Direito entendeu pertinentes as alegações da parte reclamante com o objetivo de atestar a probabilidade do direito.

A magistrada assinalou que o perigo da demora também foi evidenciado, pois conforme esclarecido pela reclamada, iniciaram-se os pagamentos de benefícios sociais, sendo que a falta de sistema e regularidade na permissão para efetivar referidos pagamentos causaria diversos transtornos para a população.

“Com o não cumprimento dessa obrigação contratual de realizar a devida movimentação financeira, pode gerar prejuízos à reclamante na Outorga da Permissão, influenciando diretamente na quebra do contrato e interrupção dos serviços fornecidos pela reclamante à comunidade placidiana, além de eventual responsabilização criminal”, registrou a juíza.

Conforme disposto nos autos, a Casa Lotérica 1000 é uma permissionária da Caixa Econômica Federal, logo possui a responsabilidade de prestação de contas do serviço realizado. “O estorno ocorreu para a conta de titularidade da reclamante, logicamente, por não ter a agência de Sumarezinho conhecimento da correta destinação daquele numerário”, esclareceu Louise.

O correto seria o encaminhamento para a agência de Senador Guiomard, por ser a destinatária do capital e responsável por receber e dar quitação a todos os pagamentos, depósitos e demais transações efetuadas nos terminais da Caixa Econômica Federal localizados na sede da Empresa reclamante.

As partes ainda devem comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria da unidade judicial.

Assessoria | Comunicação TJAC

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