Comarca de Brasiléia: Justiça determina que Estado do Acre adote medidas para melhoria de hospital público

O juiz de Direito Clóvis Lodi, no exercício da titularidade da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública nº 0001915-57.2012.8.01.0003) e determinou ao Estado do Acre que realize uma série de medidas para garantir a eficiência do atendimento prestado no Hospital das Clínicas Raimundo Chaar – que atende às populações dos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.102 (fls. 92 e 93), dessa segunda-feira (17), o Estado do Acre deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a manutenção do local de forma salubre; manter todos os setores da unidade de saúde em pleno funcionamento; providenciar a construção de um novo prédio e garantir o efetivo fornecimento de medicamentos e materiais de uso hospitalar.

Entenda o caso

Ao propor a Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) alegou que atualmente a unidade de saúde “beira o caos, tendo em vista falta de ambulâncias, de profissionais médicos, equipamentos e remédios, bem como a péssima gestão administrativa e precariedade do prédio, que se agravou após a alagação do ano de 2012”.

Em síntese, no entendimento do MPAC, o Estado fornece à população da região do Alto Acre “um hospital de baixa resolutividade”, onde faltam profissionais da área médica, equipamentos, estrutura, remédios e até mesmo condições dignas de trabalho e atendimento.

Também foi requerida a concessão de liminar que obrigue o Estado do Acre a promover uma série de medidas em caráter de urgência, as quais possam assegurar a prestação de um serviço efetivo no atendimento em saúde disponibilizado no hospital público, dentre elas, o conserto de todos os equipamentos quebrados; a aquisição de novos equipamentos; o abastecimento de remédios e materiais de uso hospitalar; além da compra de novas ambulâncias e da contratação de mais médicos, – principalmente nas áreas de anestesiologia, obstetrícia, pediatria, ortopedia, cardiologia e psiquiatria.

Decisão

Ao analisar os pedidos, o juiz Clóvis Lodi destacou entender que tratar de uma prioridade do gestor manter o hospital em pleno funcionamento, “primeiro porque saúde pública é um direito fundamental e dever do Estado; segundo pela amplitude do atendimento da unidade, que abrange toda a região do Alto Acre”. “É inadmissível que o gestor público feche os olhos para a necessidade da população desta região, chegando ao cúmulo de muitos preferirem se deslocar à Bolívia para serem atendidos”, anotou o magistrado.

Clóvis Lodi também ressaltou que as falhas na gestão de saúde restaram comprovadas, uma vez que o hospital não dispõe de todos os equipamentos – muitos dos quais estão parados – necessários para a prestação de um serviço satisfatório à população. Além disso, também ficou comprovado que a unidade não dispõe de outros materiais básicos para o seu funcionamento, como medicamentos e materiais hospitalares.

O magistrado também considerou que o fato do HC Raimundo Chaar não possuir ambulâncias para o transporte de pacientes graves, nem um sistema informatizado interligado ao Ministério da Saúde ou mesmo um programa de capacitação de servidores “demonstra o tamanho do descaso com a saúde pública na região”. O somatório de todos esses fatos, no entendimento do juiz, “tem deixado a população local desguarnecida de atendimento”.

Por fim, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados para determinar ao Estado do Acre que adote todas as medidas necessárias o pleno funcionamento do HC Raimundo Chaar.

Além disso, o Estado do Acre também deverá providenciar a compra de duas ambulâncias novas ou em ótimo estado de conservação; a implantação de um sistema informatizado nos moldes do da rede pública de saúde da Capital e também a construção de um novo prédio, o que já está sendo realizado pelo Poder Executivo.

Embora ainda possa recorrer da sentença, o Estado do Acre também deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por cada item descumprido.

Assessoria | Comunicação TJAC

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