Comarca de Brasiléia: empresa agropecuária é condenada por má prestação de serviço

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Gustavo Sirena, julgou procedente o pedido formulado por um consumidor e condenou a empresa RMA Agropecuária Ltda – Marca Agropecuária ao pagamento da quantia de R$ 67 mil em razão de má prestação de serviço.

A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.250 (fl. 125), de 29 de setembro de 2014, destaca o reconhecimento da “vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo” e o fato de que a empresa deixou de cumprir com sua obrigação de entregar produtos que já haviam sido pagos.

Entenda o caso

Júlio Gomes da Silva alegou à Justiça que adquiriu duas mil sacas da ração Salmax Aquamax 25 kg com crédito disponibilizado através do Banco da Amazônia (BASA), tendo pago antecipadamente pelo produto, que seria disponibilizado de acordo com a necessidade de sua criação de animais.

No entanto, ainda de acordo com o autor, passados apenas algumas dias da compra a empresa deixou de operar no município de Brasiléia, sem realizar a entrega da ração nem tampouco realizar qualquer tipo de acordo para o fornecimento do produto.

Após tentativas frustradas de contatar algum representante da empresa, o autor buscou a tutela de seus direitos junto à Vara Cível da Comarca de Brasiléia, onde ajuizou a ação cível nº 0700440-88.2013.8.01.0003, requerendo a condenação da RMA Agropecuária Ltda – Marca Agropecuária ao ressarcimento dos valores pagos.

Sentença


Ao analisar o pedido, o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Gustavo Sirena, destacou que “o direito do autor é claro tendo em vista que solicitou um serviço que lhe foi falho, apesar de ter cumprido antecipadamente sua obrigação de pagar pelo produto”.

“Assim, o fato da empresa ter disponibilizado um serviço a base de entrega de um produto e não entregar e ainda, se apoderar do valor pago pelo consumidor, enseja sua devolução”, assinalou.

O magistrado também anotou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) preconiza o reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores perante o mercado de consumo e o respeito entre fornecedores de serviços e consumidores (art. 4º, inciso I).

Por fim, o juiz Gustavo Sirena condenou a RMA Agropecuária – Marca Agropecuária ao ressarcimento da quantia de R$ 67 mil, “pela má prestação do serviço”.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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