Comarca de Assis Brasil mantém prisão preventiva de acusado de violência doméstica

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil, Fábio Farias, julgou improcedente o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de Vagno Lima Pereira, mantendo, assim, a segregação cautelar do acusado pela prática, em tese, dentre outros delitos, do crime de violência doméstica cometido contra a sua própria esposa, grávida de seis meses.

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A decisão considera não haver irregularidade na prisão preventiva do réu, decretada para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

A prisão

O réu foi preso em flagrante no dia 11 de fevereiro de 2015 por uma equipe da Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil, que havia sido acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica.

De acordo com a manifestação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a vítima teria sido agredida “até urinar”, o que evidenciaria a natureza “violenta e perigosa” do acusado, que também investiu contra o agente policial que tentou algemá-lo, ameaçando-o de morte.

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva por decisão do juiz Fabio Farias, que destacou a contumácia do acusado na prática de violência doméstica contra a esposa e a necessidade de garantia da ordem pública.

A defesa, por sua vez, interpôs habeas corpus (HC), com pedido liminar, requerendo a revogação da prisão preventiva, alegando, em síntese, a irregularidade tanto da decretação quanto da manutenção da medida, além de excesso por parte da autoridade policial.

Decisão

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil, no entanto, rejeitou as alegações da defesa. No entendimento do magistrado, não há irregularidade no decreto que ensejou a prisão preventiva do réu, permanecendo ainda presentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar.

“A manutenção da segregação do investigado revela-se imprescindível para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois é bem provável que, uma vez em liberdade, ele voltará a procurar e intimidar a ofendida e as testemunhas, colocando em risco a coleta das provas necessárias para a persecução da verdade real”, assinalou.

Fábio Farias também lembrou que o acusado é “contumaz na prática de violência doméstica em desfavor de sua esposa, além de ter ameaçado seriamente o policial que realizou sua prisão na data dos fatos, indicativos de que se deve manter a segregação para garantir da ordem pública”.

Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido formulado pela defesa, mantendo, assim, a prisão preventiva do réu pela prática, em tese, dos crimes de violência doméstica (contra a esposa) e de resistência à prisão, lesão corporal, ameaça e desacato (contra o policial que realizou a prisão).

Assessoria | Comunicação TJAC

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