Coger recomenda que pedidos de sustentação oral sejam certificados nos processos

Medida foi fruto de necessidade apontada em reunião entre a equipe da Coger e OAB/AC

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu Recomendação 05/2020 que dispõe sobre certificação nos autos de práticas judiciárias visando o aperfeiçoamento às atividades forenses. A medida está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira, 6.

No documento, assinado pelo desembargador-corregedor Júnior Alberto, ele recomenda aos presidentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre que dirijam orientação aos servidores para que certifiquem, nos processos, os casos de pedido de sustentação oral, de modo que o interessado seja cientificado acerca do ato em momento antecedente à sessão de julgamento.

A medida originou-se após reunião, por videoconferência, entre a equipe da Coger e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), Erick Venâncio, para alinhar procedimentos sobre as audiências virtuais.

A Recomendação também é estendida aos demais juízes de Direito que orientem aos servidores da unidade judiciária, em que conduzem, para que registrem nos processos, por meio de certidões, a informação de confirmação ou não da pauta de audiências, elaborada antes da pandemia, devendo ser observada as diretrizes estabelecidas na Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 25/2020.

Assessoria | Comunicação TJAC

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