COGER inicia Correição Geral Ordinária dia 30 de julho

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Eva Evangelista, expediu na semana passada portaria com datas e orientações para a realização de Correição Geral nas Comarcas do Estado do exercício de 2007.

A portaria com o calendário da Correição Geral Ordinária, a ser realizada no período de 30 de julho a 1º.  de dezembro nas Unidades Judiciárias de Rio Branco e do interior do Estado, foi publicada no Diário da Justiça do dia quatro de julho e está disponível no site do Tribunal de Justiça do Acre.

A Correição/2007 terá início no dia 30 de julho na Unidade Judiciária de Manuel Urbano, onde serão submetidos a correição os processos das varas cível e criminal e dos juizados especiais cível e criminal.

A correição prossegue no dia 31 em Feijó e nos dias dois e três de agosto em Tarauacá, concluindo a primeira fase dos trabalhos, que serão seqüenciados em agosto na comarca de Rio Branco.

A segunda etapa, em Rio Branco, será iniciada no dia 13 de agosto na 1ª. Vara Cível e com prazo de conclusão previsto para o dia 23 de outubro na Central de Penas Alternativas (Cepal).

Na terceira etapa dos trabalhos serão submetidos à correição os processos das varas cível e criminal e dos juizados especiais cível e criminal dos municípios do Vale do Acre e Purus,  começando no dia 15 de outubro pela comarca de Senador Guiomard e com conclusão prevista para  21 de novembro em Sena Madureira.

Na quarta etapa serão submetidos a correição processos das varas cível e criminal e dos juizados especiais cível e criminal dos municípios do Vale do Juruá, a partir do dia 26 de novembro e com conclusão prevista para o dia 1º. de dezembro  na Central de Penas Alternativas (Cepal) de Cruzeiro do Sul.

Eva Evangelista já expediu portaria aos juízes da Capital e do interior com instruções destinadas aos procedimentos preparatórios para realização da Correição Geral Ordinária relativa ao exercício de 2007.

O Edital estabelece que a Correição será realizada independentemente da designação de audiências nas unidades jurisdicionais e determina, ainda, o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder dos advogados e, membros Ministério Público. Além disso, solicita que se evite a concessão de férias aos servidores lotados nas respectivas unidades judiciárias durante o ato correicional.

Para acessar a íntegra do Edital, clique AQUI.

(Assessoria da COGER)

Assessoria | Comunicação TJAC

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