Cobrança indevida de mensalidade gera indenização a acadêmica

Universidade de ensino a distância cometeu falha na prestação de serviços, ao continuar cobrando dívida mesmo após quitação de débitos.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma universidade de ensino a distância a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo 0603825-87.2017.8.01.0070, por ter inscrito indevidamente o nome dela no Cadastro de Proteção ao Crédito.

Na sentença, publicada na edição n°6.059 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, ressaltou ter ocorrido falha na prestação de serviços ao continuar se cobrando dívida, mesmo após a consumidora ter quitado os débitos.

Conforme os autos, a acadêmica iniciou o curso superior junto à universidade, mas cancelou a matrícula. Contudo, começou a receber cobranças, e posteriormente descobriu que seu nome havia sido negativado perante os Órgãos de Proteção ao Crédito.

Sentença

A magistrada destacou ser “(…) incontestável a falha na prestação de serviços da faculdade ré que apesar haver oferecido a proposta de quitação de débito para a reclamante, conforme faz prova documento de pg. 13, o que foi aceito e pago por ela, mesmo assim manteve o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito”.

Então, a juíza de Direito condenou a reclamada, afirmando que “(…) a empresa ré como fornecedora de produtos e serviços no mercado de consumo deveria proporcionar segurança a sua consumidora, e ao não fazê-lo, deverá responder objetivamente, isto é, independente de culpa pelos danos ocasionados a reclamante que foi mantida injustamente no rol dos maus pagadores apesar da quitação da dívida”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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