CNJ recomenda a criação de varas especializadas no combate ao crime organizado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça definiu nesta terça-feira que fará recomendação aos sistemas judiciários federais e estaduais para a criação de varas especializadas no combate ao crime organizado. Os conselheiros foram unânimes ao aprovar a proposta, que foi trazida à reunião do conselho pela CPI do Tráfico de Armas, representada pelo seu presidente, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), e relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O conselheiro Paulo Lôbo, da comissão de especialização de varas, câmaras e turmas do CNJ, lembrou, no entanto, que é preciso cuidado na hora da formação dessas varas para que um só juiz não fique muito exposto. “É preciso que se pense com cuidado em um modelo que não restrinja o trabalho da vara em um único magistrado. O ideal seria dividir essa tarefa entre um grupo de juízes”, alertou. A especialização de varas no combate ao crime organizado dará maior efetividade e eficiência na atuação do Judiciário junto a organizações criminosas. A avaliação é do conselheiro Cláudio Godoy, em relação a resolução aprovada pelo plenário. De acordo com Cláudio Godoy, os conselheiros se basearam em trabalhos vitoriosos de varas especializadas em todo o país para aprovar a proposta. “Muitos tribunais já montaram varas especializadas com êxito no Judiciário brasileiro. Agora, eles terão mais este desafio”. Além de criar varas especializadas, lembra Godoy, os tribunais também terão que se adequar à estrutura que este tipo de ação envolve. “Haverá uma mudança de espaço físico e de pessoal. É preciso que os tribunais, cada um com sua autonomia, trabalhem no sentido de capacitar com qualidade as pessoas que irão fazer parte dessas novas varas”, lembra. Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.