CNJ e Tribunais de Justiça do Norte discutem custas judiciais

O Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para propor parâmetros para a fixação de custas pelos tribunais estaduais encerrou, nesta quarta-feira (4), no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), a fase de coleta de informações para a elaboração da proposta. A sétima e última reunião, coordenada pelo conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, reuniu os dirigentes dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, além da Diretoria da OAB/AM.

Realizada no plenário da 2ª Câmara Criminal, no edifício-sede do TJAM, a reunião teve início às 10h20 e foi aberta pelo conselheiro Kravchychyn, que convocou à mesa os presidentes do Tribunal do Amazonas, Desembargador João Simões; do Tribunal do Acre, Desembargador Adair Loguini; a Corregedora-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; o Corregedor-Geral de Justiça de Roraima, Desembargador Almiro Padilha; o Juiz Auxiliar da Corregedoria de Justiça de Rondônia, Rinaldo Forti Silva; e o Presidente da OAB/AM, Fábio Mendonça.

Antes de iniciar as discussões, o conselheiro do CNJ fez uma exposição do quadro que envolve a cobrança de custas judiciais no país, lembrando que o principal foco do encontro é discutir as despesas destinadas ao custeio da atividade jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça determinou que fossem realizadas reuniões com os dirigentes e corregedores de todos os Tribunais de Justiça do país, objetivando colher sugestões sobre as cobranças das custais judiciais e eventuais demandas relativas às atividades do Conselho.

Kravchychyn explicou que o Conselho é um órgão criado pela Constituição para que trabalhe junto aos Tribunais de Justiça na área administrativa e na uniformização do serviço Judiciário no Brasil. Através de pesquisa realizada pelo próprio Conselho, foi detectado que as custas judiciais no país são extremamente diferenciadas em cada um dos estados da Federação.

"Nos estados em que há menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), isto é, nos estados mais pobres, as custas são mais altas. E nos estados mais ricos, elas são mais baratas”, disse o conselheiro, informando que o CNJ está fazendo um trabalho junto a todos os tribunais, no sentido de buscar a uniformização, um parâmetro de máximos e mínimos no país.

De acordo com o conselheiro, o Grupo de Trabalho está preparando uma Declaração Federal que fixará esses parâmetros aos quais os tribunais deverão adaptar as suas Legislações Estaduais. “A partir dessa reunião nós fixaremos esses parâmetros máximos e mínimos, através de uma discussão com os próprios tribunais. Até porque os tribunais dependem, em grande parte, da arrecadação das custas judiciais”, disse Kravchychyn, observando que não é possível, de uma forma rápida e simplista, diminuir os valores das custas em alguns estados e aumentá-las em outros. “Precisamos achar uma forma gradativa para que se faça essa adaptação”.

Durante a reunião, o conselheiro ainda citou o que ele chama de uma das “discrepâncias mais graves” encontradas em alguns estados do país. Segundo ele, as custas são muito caras em 1º Grau, ou seja, as custas do ingresso no Judiciário, e quando há o recurso judicial aos tribunais, esses custos são muito baratos, o que estimula a atividade recursal e o prolongamento dos processos.

“Uma das conclusões a que nós já chegamos, e o que nós iremos propor ao CNJ, ao Congresso e a Câmara, é a inversão dessa situação. Ou seja, as custas têm que ser mais elevadas em 2º Grau e mais baratas no 1º Grau”, afirmou Kravchychyn.

Acesso à Justiça

Ao participar da reunião do Grupo de Trabalho do CNJ, o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, explicou que no Estado a arrecadação de custas é um tanto reduzida em termos de valores, porque sempre houve preocupação também com o acesso à Justiça.

“Se você eleva muito o valor das custas, você impede que as pessoas tenham acesso à Justiça. Portanto, esse é um tema de ampla discussão, um tema que merece estudos. Nós precisamos repensar a aplicação da Lei 1060, que é para delimitarmos a gratuidade processual”, declarou.

O Desembargador Longuini observa que, pela Lei nº 1060, basta que uma das partes alegue ser necessitada para conseguir a gratuidade. “É chegada a hora de realmente inverter essa posição e de revogar esta lei, concedendo a gratuidade somente àqueles que realmente precisam e que comprovem seu estado de miserabilidade”, explicou o Desembargador.

Para o Presidente do TJAC, é necessário que os tribunais aumentem um pouco também a sua arrecadação com as custas, vez que os orçamentos não são suficientes para a manutenção do Poder, em termos de pessoal e infraestrutura. “Com isso nós teríamos condições de melhorar o serviço no Poder Judiciário, tendo uma arrecadação aperfeiçoada. Mas isso sem perder de vista, obviamente, o acesso à Justiça. Muitas pessoas precisam ter acesso à Justiça, e só através da gratuidade é que elas terão o seu direito apreciado pelo Poder Judiciário”, concluiu Adair Longuini.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Assessoria de Imprensa do TJAM)
 
 
Assessoria | Comunicação TJAC

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