Celeridade e eficiência: Acordo em matéria criminal põe fim a conflito de injúria em 45 dias

Decisão considera a pacificação entre os interessados e o disposto no enunciado 99 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, não existindo mais justa causa para continuidade do feito.

O 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco publicou na edição n° 5.738 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), homologação do Acordo firmado entre três pessoas. Com a conciliação, as partes resolveram pacificamente o conflito. O problema se originou por causa de ofensas trocadas por telefone entre as partes.

Na sentença homologatória, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária, observou que “(…) uma vez encontrada a pacificação entre os interessados e considerando ainda o disposto no enunciado 99 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, não existe mais justa causa para continuidade do feito”.

Entenda o Caso

Conforme o Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial, a mulher apontada como autora do fato, que foi ex-namorada de uma das duas vítimas, efetuou ligações injuriando a atual esposa do homem. No documento, foi exposto que a autora do fato também estava incomodando o ex-namorado com ligações e causando problemas ao casal.

Por sua vez, a suposta autora do fato registrou ocorrência alegando que o seu ex-namorado e a atual esposa dele ligaram para ela a ameaçando, se ela não parasse de perturbar eles. Contudo, segundo a autora do fato/vítima afirmou era seu ex-namorado que ficava lhe perturbando, com mensagens de celular, envio de fotos e telefonemas.

Conciliação

Durante a audiência, realizada 45 dias depois do registro da primeira ocorrência e mediada pela conciliadora Beatriz Pacífico, as partes firmaram acordo resolvendo o conflito rapidamente e pacificamente. Com isso, os requerentes comprometeram-se a encerrar a demanda.

No termo de audiência, os interessados obrigaram-se a “(…) a manter uma convivência pacífica e harmoniosa, primando pelo respeito mútuo, sem quaisquer ameaças e/ou ofensas físicas e/ou verbais”, e também pactuaram “(…) a manter distância física uma da outra, assim como se comprometem também a não manter uma com a outra nenhum tipo de contato verbal, telefônica ou eletrônico”.

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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