CEJUS soluciona conflito sobre pagamento de pensão alimentícia

O Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUS) da Comarca de Rio Branco promoveu a solução de um conflito familiar sem a necessidade de processo judicial.

No caso, a parte requerente (o pai) procurou o Centro espontaneamente e sem presença de advogado, para reclamar a redução da pensão alimentícia. Ele requereu que o valor atualmente pago de 53% do salário mínimo fosse reduzido para 33%.

Para isso, alegou que os dois filhos menores já moram com ele e o outro com avó materna na cidade de Goiânia. Dessa forma, os 33% passariam exclusivamente para o menor que mora com a avó.

Durante a audiência de conciliação, a mãe dos três menores aceitou a redução do valor, além de passar a guarda definitiva dos outros dois menores para o pai.

Acordo

O pai se comprometeu a depositar mensalmente o valor correspondente a 33% do salário mínimo, ou seja, R$ 208, na conta da avó materna do menor. Por outro lado, a mãe concordou em passar para ele a guarda dois menores, que já moram com o pai.

Em relação ao regime de convivência, ficou acordado que mãe poderá visitar os filhos a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana. Também poderá levá-los para ficar em sua companhia, desde que respeite a vontade deles.

Conduzida pela conciliadora Jade Dene, a audiência de conciliação foi homologada pela Juíza Regina Longuini – titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e que respondeu pelo CEJUS na ausência da titular, Juíza Mirla Cutrim.

O acordo também foi submetido ao Ministério Público do Estado do Acre, que opinou pela homologação.

Para entender o mecanismo da conciliação

  • O que é a conciliação?

A conciliação tem como objetivo a tentativa de um acordo consensual (amigável) entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação ou até durante um processo judicial, para as questões cíveis que versarem sobre direitos disponíveis em matéria de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.

É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

  • Objetivos da conciliação

– Criar uma nova cultura na população, voltada à pacificação social;
– Diminuir consideravelmente o tempo de duração do litígio;
– Permitir a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados;
– Reduzir, por conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário Acreano.

  • Benefícios da conciliação

– Com a conciliação, as partes podem restaurar relações de amizade interrompidas pelas disputas judiciais;
– É uma oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro;
– Compreensão do ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação do conciliador;
– Celeridade do processo de conciliação e melhor prestação jurisdicional.

  • Fases da conciliação

Processual: Quando a demanda já está instaurada, isto é, a pessoa já ajuizou uma ação contra outrem. Nesse caso, o procedimento será iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Pré-processual: Também conhecida como informal, acontece antes do processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes. A vantagem de os cidadãos optarem pela fase pré-processual é que o processo se encerra antes mesmo de qualquer movimentação processual.

CEJUS

O Centro é responsável pela realização de sessões de conciliação e de mediação pré-processuais e processuais a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

O grande desafio do CEJUS tem sido o de assegurar maior rapidez às pendências judiciais, com a promoção de uma cultura de solução consensual e pacífica dos conflitos, contribuindo para uma maior aproximação entre o Judiciário e o cidadão.

A instalação da unidade atende à determinação contida na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. 

 

CEJUS de Rio Branco


Fórum da Avenida Ceará, nº 2692, Bairro Abrahão Alab.

(68) 3211.5412 e 3211.5414. 

cejus1rb@tjac.jus.br

 

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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