Cejus promove conciliação em processo envolvendo o Estado e assegura fornecimento de medicamento

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) de Rio Branco, em funcionamento desde setembro de 2011, realizou, no último dia 25 de julho, pela primeira vez, uma audiência de conciliação pré-processual envolvendo o Estado do Acre como uma das partes.

A requerente, a idosa Josefa Ribeiro do Norte (74), recorreu ao Cejus para buscar um acordo no sentido de que lhe fosse garantido o direito de receber, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento Teriparatida, utilizado no tratamento de osteoporose.

O Estado do Acre, representado pela Secretaria Estadual de Saúde, compareceu à audiência de conciliação e celebrou o acordo para o fornecimento do medicamento, sem a necessidade de abertura de um processo judicial, nem o proferimento de uma sentença.

Acordo

Pelo acordo celebrado entre as partes, a Sesacre, por meio do Centro de Referência de Medicamentos Especializados (Creme), deverá fornecer à requerente três canetas injetoras de Teriparatida.

A requerente, por sua vez, deverá entregar, no ato de retirada do medicamento, o laudo e a prescrição médica indicando a necessidade do tratamento, uma vez que o referido fármaco não faz parte da relação de medicamentos disponíveis no SUS.

A data de entrega ainda não foi definida, uma vez que a Sesacre ainda deverá providenciar a aquisição do medicamento, mas pelo acordo firmado, o Centro de Medicamentos Especializados tem o prazo de uma semana para indicar a data precisa da entrega.

O que é o Cejus

O Centro de Soluções de Conflitos e Cidadania é responsável pela realização de sessões de conciliação e de mediação pré-processuais e processuais a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

O grande desafio do Cejus é assegurar maior rapidez às pendências judiciais, com a promoção de uma cultura de solução consensual e pacífica dos conflitos, contribuindo para uma maior aproximação entre o Judiciário e o cidadão.

A instalação da unidade, ocorrida em 26 de setembro de 2011, cumpriu a determinação contida na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O mecanismo da conciliação

A conciliação tem como objetivo a tentativa de um acordo consensual (amigável) entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação ou até durante um processo judicial, para as questões cíveis que envolvam direitos disponíveis em matéria de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.

É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

Objetivos da conciliação

  • Criar uma nova cultura na população, voltada à pacificação social;
  • Diminuir consideravelmente o tempo de duração do litígio;
  • Permitir a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados;
  • Reduzir, por conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário Acreano.

Benefícios da conciliação

  • Com a conciliação, as partes podem restaurar relações de amizade interrompidas pelas disputas judiciais;
  • É uma oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro;
  • Compreensão do ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação do conciliador;
  • Celeridade do processo de conciliação e melhor prestação jurisdicional.

Fases da conciliação

  • Processual: Quando a demanda já está instaurada, isto é, a pessoa já ajuizou uma ação contra outrem. Nesse caso, o procedimento será iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
  • Pré-processual: Também conhecida como informal, acontece antes do processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes. A vantagem de os cidadãos optarem pela fase pré-processual é que o processo se encerra antes mesmo de qualquer movimentação processual.
CEJUS de Rio Branco

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(68) 3211.5412 e 3211.5414.
cejus1rb@tjac.jus.br
Assessoria | Comunicação TJAC

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