CCJ do Senado aprova projeto regulamentando Reforma do Judiciário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o primeiro dos projetos destinados a regulamentar a reforma do Judiciário, com o propósito de simplificar e agilizar a prestação de serviços jurisdicionais. O projeto (PLC 101/05) altera o Código de Processo Civil autorizando os juízes a reproduzir, de forma imediata, sentenças que julguem improcedentes casos idênticos e controvertidos – desde que tratem exclusivamente de matéria de Direito – que dispensam a apresentação de provas. Nesses casos, o magistrado nem precisará citar o réu, a não ser diante de apelo do autor da ação. O projeto será ainda será examinado em Plenário, para onde seguirá com pedido de urgência aprovado pela CCJ. O relator da matéria e líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP),aproveitou o momento da leitura para salientar que os projetos de regulamentação da reforma resultam de um pacto entre os dois poderes. O resultado, segundo ele, será uma prestação jurisdicional “mais rápida e republicana”. Mercadante também se posicionou a favor da adoção da súmula vinculante no âmbito dos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esse instrumento, deixariam de ser submetidos a exame dos juízes pendências judiciais em que o teor já tenha sido objeto de discussão e decisão por parte do Judiciário, em diversos processos. Outros dois projetos foram lidos na reunião, mas pedidos de vista adiaram o exame por sete dias. As propostas fazem parte do relatório final da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, criada para regulamentar as mudanças propostas pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário. Nos projetos de regulamentação, o relator da comissão especial, senador José Jorge (PFL-PE), trabalhou em conjunto com representantes do Poder Judiciário. A CCJ também aprovou nesta quarta-feira a apresentação de três projetos de resolução do Senado regulamentando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tribunal declarou inconstitucionais e determinou a suspensão de dispositivos de leis municipais de três municípios paulistas – São Paulo, Osasco e Diadema – que adotaram sistema de cobrança em bases progressivas. Foi também aprovado projeto de resolução do Senado regulamentando decisão do STF que declarou inconstitucional expressão constante da lei orgânica do Tribunal de Contas da União, que assegurava ao tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto ou à autoria da denúncia que serviu de base a fato investigado. O STF acolheu, de forma final, pleito de autor de mandado de segurança que foi denunciado ao TCU por irregularidade não comprovada. Seu objetivo era obter a identificação do denunciante para entrar com ação por dano material e moral. Outro projeto de resolução aprovado regulamenta decisão do STF que declarou inconstitucional lei do estado de Pernambuco dispondo sobre regime de subsídio para os membro s do Poder Judiciário daquele estado. Fonte: Agência Senado

Assessoria | Comunicação TJAC

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