‘Caso Wilder’: Tribunal do Júri condena Pedro Pascoal a 20 anos de reclusão

Após onze horas e trinta minutos de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, acusado de assassinar o garoto Wilder de Oliveira Firmino, a 20 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, tendo em vista que já cumpriu sete anos de prisão, o acusado tem direito a recorrer da sentença em liberdade.

O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Leandro Leri Gross, teve início às 8h desta quinta-feira (12), no Fórum Barão do Rio Branco, no Centro da Capital, e foi encerrado no início da noite. Como o réu solicitou ao Juiz a preservação da sua imagem, a imprensa acompanhou o julgamento dentro do plenário, mas sem utilizar equipamentos como câmera fotográfica e de vídeo.

De acordo com os autos, o crime foi cometido no mês de julho de 1996, após a vítima ser retirada de sua residência e levada para um trecho da BR-364. Segundo o Ministério Público, Pedro Pascoal e outros dois policiais militares queriam que Wilder lhes informasse o paradeiro de seu pai, Agilson dos Santos Firmino, o "Baiano", torturado e morto, após ser mutilado a golpes de motosserra.

O julgamento foi marcado por momentos de emoção. Logo no início, a defesa do acusado, comandada pelo defensor público Antonio Araújo, chegou a pedir a dissolução do Conselho de Sentença alegando que uma jurada estaria chorando. O pedido foi negado pelo magistrado.

Outro fato que marcou o julgamento foi a representação feita pelo Ministério Público, representado pelos Promotores de Justiça Rodrigo Curti, Leandro Portela e Joana D'Arc Martins, contra o médico Eduardo Haddad, testemunha da Defesa, por Falso Testemunho.

O profissional afirmou em depoimento que teria ministrado o medicamento Diazepan em Pedro Pascoal no possível momento do crime, o que supostamente inviabilizaria sua participação no delito. O Conselho de Sentença acatou a representação do Ministério Público e a denúncia será investigada.

Na sentença o Juiz Leandro Gross afirma que o Acre possui uma dívida com a família da vítima e determina que alguns órgãos do Poder Público e a Sociedade Civil Organizada sejam notificados para que procedam à remoção dos restos mortais da vítima para a cidade onde residem atualmente seus familiares.

O Ministério Público apelou para que a Assembléia Legislativa do Estado seja notificada no sentido de aprovar proposta de indenização em favor da família de Wilder Firmino.

Para mais informações sobre o caso, acompanhe o andamento do processo nº 001.99.010318-9.

 

Leia mais:

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.