Caso Pinté: mais três acusados são condenados a pena conjunta de 44 anos de reclusão

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular considerou réus culpados pela participação no assassinato do então vereador, ocorrido em 1º de maio de 2010.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia condenou a pena conjunta de 44 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais três acusados de participação no assassinato do vereador Fernando José da Costa (Pinté), ocorrido no dia 1º de maio de 2010.

O julgamento, presidido pela juíza de Direito Maha Manasfi, designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Acre para responder temporariamente pela unidade judiciária, teve início às 9h da última segunda-feira (29) e encerrou às 17h54min desta terça-feira (30), um dia antes do previsto, já que a expectativa de conclusão era de três dias.

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O réu Carlos Henrique Pereira do Lago teve sua pena definitiva fixada em 17 anos de reclusão e pagamento de R$ 2 mil a título de indenização à família da vítima; Jhonatan Alves da Silva vai cumprir 14 anos e seis meses de reclusão e Ivando da Silva Lang 12 anos e seis meses, sendo imposta também aos dois últimos pena pecuniária de R$ 1 mil.

Representados pela Defensoria Pública, todos os acusados manifestaram o interesse de recorrer da sentença logo após a leitura oficial, mas tiveram negado o direito de permanecer em liberdade durante a tramitação do recurso perante o TJAC.  O júri popular contou com a participação maciça da população local, haja vista a grande repercussão do crime.

Entenda o Caso

O então vereador e presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Fernando José da Costa (Pinté), foi assassinado no dia 1º de maio de 2010, no quintal de casa. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime foi motivado pela mudança de posicionamento político da vítima que passou a se opor publicamente à gestão do ex-prefeito Carlos César Nunes de Araújo.

Na exordial acusatória é relatado que a vítima começou a juntar provas da má administração pública do então prefeito, tendo afirmado que no dia 3 de maio daquele ano mostraria essas provas no plenário da Câmara, ocasião em que formalizaria pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra Carlos César. Então, como Pinté foi assassinado dois dias antes, a suspeita recaiu sobre o gestor municipal, que foi denunciado conjuntamente com outras sete pessoas.

Os primeiros a sentar no banco dos réus foram Carlos César, condenado como mandante do crime a 16 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento R$ 15 mil à família da vítima; Jonas Vieira Prado foi condenado ao mesmo tempo de reclusão que Carlos e a pagar R$ 10 mil de indenização; e José Antônio da Silva a 15 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, bem como, a pagar R$ 2 mil; e absolveram Maria Conceição da Silva.

Os réus responderam pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121, § 2º, incisos I (vingança/mediante recompensa), II (emboscada/ recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).

Quando as apelações dos condenados foram apreciadas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o Colegiado anulou a decisão do Júri Popular que absolveu a mãe do ex-prefeito, além de elevarem a pena de Carlos César e Jonas Prado para 18 anos e reduzirem a pena de José Antônio para seis anos e oito meses em regime semiaberto.

Atualmente o processo de Maria da Conceição da Silva Araújo encontra-se suspenso no Supremo Tribunal Federal, pois ela entrou com recurso na instância contra a decisão da Câmara Criminal do TJAC. Um dos acusados morreu, portanto foi extinta a punibilidade. O processo correu esses anos na Justiça, em função dos recursos apresentados pelas defesas dos condenados e acusados.

Nova decisão

Da sentença proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri ainda cabe recurso de Apelação ao TJAC, cujo pedido foi formalizado logo após a leitura da sentença pelos três novos condenados, sendo a estes negados, pela juíza de Direito Maha Manasfi, o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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