Caso Marcos Afonso: Justiça condena réus por latrocínio, roubo qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor

O Juiz Cloves Cabral, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, decidiu na segunda-feira (14) pela condenação dos réus Waldemir Soares da Silva, Jéferson da Silva Gonçalves e Cláudio Sérgio da Silva Gonçalves pelos crimes de latrocínio, roubo qualificado, corrupção de menores e ocultação de cadáver, praticado contra o professor Marcos Afonso Soares de Oliveira (processo nº 001.09.022386-2).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AC), em novembro de 2009, o primeiro fato ocorreu no dia 20 de outubro daquele ano, em uma casa no Conjunto Nova Esperança, em Rio Branco. Os denunciados, em comunhão de desígnios e ações, juntamente com um menor de idade, subtraíram para si coisa móvel alheia, mediante grave ameaça e violência que redundou na morte da vítima Marcos Afonso Soares de Oliveira.

Os bens subtraídos consistiram em um veículo Renault Sandero, a importância de R$ 200,00 e um aparelho celular pertecentes à vítima, além do aparelho celular subtraído da vítima Mahmud Arab Kalid.

Logo em seguida ao primeiro, o segundo fato deu-se quando os acusados ocultaram o cadáver da vítima, enterrando-o num buraco que já estava cavado próximo ao muro, no interior do terreno da casa. Quanto ao terceiro fato, ficou comprovado que os denunciados corromperam pessoa menor de 18 anos, com ele praticando infração penal.

Considerando procedente a denúncia e após análise dos autos, o Juiz condenou Waldemir Soares da Silva, réu confesso, a cumprir a pena de 42 anos e 3 meses de reclusão e a pagar 125 dias-multa pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 3º, última parte (latrocínio) em concurso formal (artigo 70 do Código Penal), com o crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV (roubo qualificado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e privação da liberdade da vítima) e concurso material (artigo 69 do Código Penal) com o delito previsto no artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90 (corrupção de menores à prática de hediondo) e artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver).

O réu Jéferson da Silva Gonçalves, também confesso, foi condenado a cumprir a pena de 38 anos e 3 meses de reclusão e a pagar 70 dias-multa pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 3º, última parte (latrocínio) em concurso formal (artigo 70 do Código Penal), com o crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV (roubo qualificado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e privação da liberdade da vítima) e concurso material (artigo 69 do Código Penal) com o delito previsto no artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90 (corrupção de menores à prática de crime hediondo) e artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver).

O terceiro acusado, Cláudio Sérgio da Silva Gonçalves, também réu confesso, foi condenado à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão e a pagar 40 dias-multa pela prática do delito previsto no artigo 157, § 3º, última parte (latrocínio) e 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90 (corrupção de menores à prática de crime hediondo), na forma do artigo 69 (concurso material), do Código Penal.

Para os três casos, o Juiz fixou o valor do dia-multa em 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Quanto ao dinheiro apreendido com os acusados, no valor de R$ 1.354,25, obtido com a venda do veículo subtraído, o Juiz determinou a sua entrega à viúva da vítima.

O processo contra o menor também indiciado por participação nos crimes tramita separadamente na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco.

Leia aqui a íntegra da sentença criminal condenatória.

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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