Caso Edna Ambrósio: Justiça condena acusado a 18 anos e oito meses de reclusão

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o policial militar Francisco Moreira, considerado culpado das práticas de homicídio doloso (cometido com intenção de matar) e tentativa de homicídio, a uma pena total de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

A decisão do Conselho de Sentença, ratificada pela juíza substituta Isabelle Santos, considerou que crime foi cometido com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi alvejada pelas costas com um tiro de fuzil no momento em que seu namorado tentava fugir de uma blitz da Polícia Militar.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre, no dia 25 de fevereiro de 2010, por volta das 22h30, no Bairro João Eduardo, em Rio Branco, o acusado teria provocado a morte da vítima Edna Ambrósio Rego, mediante disparo de fuzil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida.

O fato teria acontecido quando a vítima era transportada na garupa de uma motocicleta conduzida por seu namorado, Jeremias de Souza Cavalcante, que teria desobedecido ordem de parada em uma blitz da Polícia Militar. 

Ainda segundo o MPAC, o réu, juntamente com outro policial militar, teria reagido realizando disparos de fuzil na direção da motocicleta, ferindo o condutor e matando a vítima Edna Ambrósio com um tiro fatal pelas costas.

Laudo pericial realizado pela polícia técnica foi hábil em comprovar que os fragmentos do projétil encontrado no corpo de Edna Ambrósio eram provenientes da arma de fogo Fuzil MD N.º 51575, utilizada pelo acusado.

Por esse motivo, o MPAC requereu a condenação do acusado e do outro militar responsável pelos disparos pela prática de homicídio doloso (com intenção de matar) – qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, bem como do condutor da motocicleta, namorado da ofendida, pela prática de homicídio culposo (cometido sem a intenção de matar), uma vez que com seu comportamento, criou o risco da ocorrência do resultado.

Absolvições

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Leandro Gross, ao analisar o caso, absolveu o segundo policial militar envolvido no episódio, destacando a falta de elementos que possam aferir a sua concorrência ou participação no crime, uma vez que utilizava arma diversa da que originou o disparo fatal.

O magistrado também desclassificou a denúncia do acusado Jeremias de Souza Cavalcante, encaminhando o caso, em relação a este, para que fosse apurado pelo competente Juízo Criminal.

Em decisão assinada no dia 1º de agosto de 2011, o magistrado escreveu: “trata-se de denúncia de homicídio culposo contra Jeremias de Souza Cavalcante, porém em razão da desclassificação, competirá ao Juízo Criminal comum efetuar a cognição do fato”.
O acusado foi absolvido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Acreano no julgamento de um recurso (processo nº 0501435-02.2010.8.01.0000), que teve como relator o desembargador Francisco Djalma. 
Decisão do Júri e sentença

Reunidos na 16ª sessão da 4ª reunião do ano de 2014, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco consideraram, por maioria, o acusado Francisco Moreira, autor do disparo que resultou na morte da vítima Edna Ambrósio, culpado pela prática do crime de homicídio doloso. 

Os jurados também reconheceram a presença da circunstância qualificadora de utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Após a declaração do Júri, a juíza substituta Isabelle Santos sentenciou o acusado a uma pena total de 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de homicídio doloso praticado contra a vítima Edna Ambrósio, reconhecendo ainda a agravante de que o crime foi cometido “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão” (art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal). 

A magistrada também sentenciou o réu a uma pena total de quatro anos de reclusão pela prática de tentativa de homicídio em relação à vítima Jeremias de Souza Cavalcante.

As penas, no entanto, não foram somadas em atenção à regra disposta no art. 70 do Código Penal, que prevê que na hipótese de crimes praticados com uma mesma ação, deve ser aplicada somente a pena mais grave, aumentada, no entanto, de um sexto até à metade. 

Aplicando a regra em seu mínimo, a magistrada fixou uma pena definitiva de 18 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado na Unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde.

Assessoria | Comunicação TJAC

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