Caso Edna Ambrósio: Câmara Cível aumenta indenização à mãe da estudante

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade aumentar o valor da indenização à Maria Ambrósio Rêgo, mãe de Edna Ambrósio Rêgo, estudante morreu em fevereiro de 2010, após ter sido atingida por disparos de fuzis dos policiais militares Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa.

Em abril de 2011, a juíza Maria Rosinete, que respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização e condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 60 mil. Além disso, a magistrada acatou o pedido de restituição dos danos materiais referentes às despesas com o funeral, de aproximadamente R$ 5 mil.

Inconformada com a decisão do 1º Grau, a mãe de Edna Ambrósio ingressou com a Apelação Cível nº 0009979-33.2010.8.01.0001, requerendo maior valor indenizatório. Ao apreciar o processo na sessão de tera-feira (15), o Órgão Julgador determinou que o Estado do Acre realize o pagamento de R$ 100 mil à mãe da estudante.

Voto

A apelação de Maria Ambrósio teve como relatora a desembargadora Maria Cezarinete, que sustentou em seu voto que os fuzis foram portados pelos policiais negligentemente, “em descumprimento às normas éticas e da disciplina, causando o óbito da vítima”.

Desse modo, houve o que se configura no Direito como ato ilícito, já que os agentes públicos acarretaram à vítima dor, angústia, sofrimento e, o que é pior, a morte.

De acordo com Cezarinete Angelim, o policial tem plenas condições de prever os riscos do porte de uma arma de fogo, devendo ser diligente e cuidadoso, e manuseá-la segundo as normas previstas na Legislação.

Embora tenha reconhecido o erro do namorado de Edna, Jeremias de Souza Cavalcante – que não parou a moto na bliz -, a desembargadora argumentou que a atividade de fiscalização policial era rotineira, e que não se justifica de modo algum o uso de medida extrema: o disparo das armas.

Quando se trata da morte de um filho nessas circunstâncias, conforme a relatora, não se precisa comprovar o dano moral. “A voz da natureza – terrível choque moral de uma mãe diante do cadáver de sua filha -, determina a convicção induvidosa da existência do sofrimento moral, dispensando-se a prova do sangramento interno da infeliz genitora”, diz o voto.

Cezarinete cita o art. 944 do Código Civil, que deixa claro: “a indenização se mede pela extensão do dano”. Assim, “no caso é impossível restituir o bem jurídico tutelado, já que o ato do agente público retirou o bem mais precioso do ser humano, a vida. Não se trata de uma obrigação de reparar, mas sim de compensar”, explicou a desembargadora.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, no dia 25 de fevereiro de 2010, por volta das 22h30, no Bairro João Eduardo, em Rio Branco, os policiais militares Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa, mediante disparos de fuzil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, provocaram a morte da vítima Edna Ambrósio Rego.

Ela estava na garupa de uma motocicleta pilotada por seu namorado Jeremias de Souza Cavalcante, quando este avistou uma blitz da Polícia Militar, na qual os denunciados, juntamente com outros policiais, estavam presentes.

Conforme as investigações, o namorado da vítima desobedeceu a ordem de parada dos policiais, temendo repreensão por estar utilizando sandálias. Isso o levou a acelerar a moto e transpor a barreira policial. Na seqüência, os denunciados, de posse de fuzis, efetuaram disparos na direção da vítima e de seu namorado, atingindo-a nas costas, o que ocasionou a sua morte.

No caso do namorado da vítima, o Ministério Público também o acusou de culposamente (sem intenção de matar) criar o risco do resultado da morte de Edna Ambrósio, por ter desobedecido a ordem de parada e atravessado a barreira policial.

O outro lado

O Estado do Acre também havia apelado da decisão do 1º Grau, requerendo a fixação de um valor menor à indenização. Nesse caso, a decisão da Câmara foi de negar o pedido. A juíza Maria Rosinete havia estipulado na mesma sentença o pagamento de R$ 30 mil a Jeremias de Souza Cavalcante. O Estado ingressou com um recuso de Apelação, mas o pedido foi negado, sendo mantida a decisão do 1º Grau.

Sessão

A sessão da Câmara Cível foi presidida pela desembargadora Eva Evangelista, que também foi a revisora da apelação, e como membros, os desembargadores Roberto Barros e Cezarinete Angelim, e a Procuradora Vanda Milani.

As sessões do Órgão Julgador acontecem às terças-feiras, a partir das 9h, na sede administrativa do TJAC.

Assessoria | Comunicação TJAC

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