Carnaval 2016: portarias disciplinam entrada e permanência de menores no interior do Acre

Documentos destacam a obrigatoriedade de porte de documentos de identificação oficial tanto por parte dos menores quanto dos pais ou responsáveis.

O Juízo da Infância e da Juventude das Comarcas de Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro e Tarauacá tornaram públicas nesta quinta-feira (4) as portarias que disciplinam a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais públicos e privados onde se realizarão eventos festivos durante o Carnaval 2016.

Os documentos, assinados pelos juízes de Direito Adimaura Cruz, Louise Santana e Guilherme Fraga, titulares daquelas circunscrições judiciárias, respetivamente, publicados no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.576 (fls. 105), consideram, dentre outros aspectos, a necessidade de “tratamento especial às crianças e aos adolescentes durante o período” baseado no princípio da proteção integral dos menores previsto através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cruzeiro do Sul

A portaria que disciplina a entrada e permanência de menores nos locais de festa na Comarca sede do segundo município mais populoso do Estado, prevê que menores de 14 anos de idade não poderão permanecer nos locais de festividade a partir da meia-noite, “mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis”. Aqueles com idade “a partir de 14 anos” poderão permanecer nos locais de festa após às 24 horas, porém, “desde que acompanhados dos pais ou responsáveis”, que deverão, por sua vez, portar, obrigatoriamente, documento de identificação oficial “e não estar ingerindo bebida alcoólica”.

De acordo com o documento publicado no DJE, crianças e adolescentes que forem encontrados pelas equipes de agentes de proteção em “situação de risco” deverão ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento. Já os menores desacompanhados deverão ser encaminhados à Base de Apoio da Infância e da Juventude, que será montada no prédio da Biblioteca Pública Municipal (Av. Rodrigues Alves, Centro), de onde só serão liberadas “mediante o comparecimento dos pais ou responsável ou assinatura do termo de entrega”.

Plácido de Castro

Na Comarca de Plácido de Castro, menores com “até 13 anos completos” somente poderão permanecer nos locais de festas até às 21 horas, “mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis”, sendo que aqueles “com 14 e 15 anos de idade” poderão permanecer no máximo até às 24 horas, também observada a necessidade de acompanhamento por parte dos pais ou responsável legal. Os menores “com 16 e 17 anos de idade”, por sua vez, poderão ficar nos locais de festividades até, no máximo, “às 3 horas”, ainda que “acompanhados dos pais ou responsáveis”.

Segundo a Portaria nº 3/2016, assinada pela juíza de Direito Louise Santana, titular daquela Comarca, menores encontrados em “situação de risco” deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar para a “adoção de medidas cabíveis, sobretudo aquelas previstas no art 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Tarauacá

Já na Comarca de Tarauacá, a presença de crianças e adolescentes será permitida durante todo o período de festividades, mesmo após a meia noite, inclusive no Carnaval Popular realizado pela prefeitura daquele município (na rua Cel. Juvêncio de Menezes), desde devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes com até 17 anos de idade, no entanto, poderão permanecer nos locais de festas desacompanhados até o horário limite de 21h59min.

De acordo com a Portaria nº 4/2016, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, crianças e adolescentes em “situação de risco” também deverão ser entregues “imediatamente aos pais ou responsáveis” ou, na ausência destes, à equipe do Conselho Tutelar de Tarauacá para as providências cabíveis.

Documentação oficial com foto: porte obrigatório

Todas as portarias divulgadas no DJE desta quinta-feira (4) destacam a obrigatoriedade do porte de documento de identificação oficial durante o período de festas carnavalescas; portanto, é altamente recomendável que os pais ou responsáveis tenho consigo tanto seus próprios documentos pessoais quanto os dos menores sob sua guarda ou tutela e apresentá-los sempre que solicitado.

Caso seja encontrada alguma criança ou adolescente sem a devida documentação de identificação esta deverá ser retirada do local de festividade, mesmo que acompanhada do pai ou responsável, em cumprimento às portarias editadas pelo Judiciário Estadual.

Responsabilização administrativa e civil

Outro ponto destacado nas portarias das Comarcas de Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro e Tarauacá é a responsabilização administrativa e criminal dos pais e responsáveis pelos atos praticados não somente por eles próprios, mas também pelos menores sob sua guarda ou tutela.

Nesse sentido, estão previstas sanções para eventuais “excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou pudor cometidos”, devendo os pais ou responsáveis também permanecer atentos para não expor criança ou adolescente sob seus cuidados, mesmo que involuntariamente, a “ambiente flagrantemente prejudicial à sua integridade física, moral ou psicológica, bem como ao seu bem estar e saúde, ainda que o consentimento do menor”.

Proibições legais foram reiteradas

A proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros a menores também foi reiterada através das portarias publicadas no DJE desta quinta-feira (9), que destacam a previsão de detenção de dois a quatro anos, além da aplicação de multa pecuniária no valor de três a 20 salários mínimos, sendo que esta poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Também está previsto o eventual fechamento de estabelecimentos que desrespeitarem os termos das portarias da Justiça Estadual, sem prejuízo da adoção de outras medidas mais gravosas em desfavor de seus proprietários legais.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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