Câmara Municipal deve manter 30% dos cargos comissionados com servidores efetivos

Decisão do 1º Grau foi alterada para seguir o que está estabelecido na Lei Complementar n.°89/2020

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco mudou decisão liminar para cumprir a Lei Complementar n.°89/2020, determinando que Câmara de Vereadores da capital garanta que 30% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos. 

Conforme os autos, a associação dos servidores efetivos do Órgão municipal entrou com processo, pedindo para que 50% dos cargos providos em comissão fossem preenchidos por servidores efetivos.

O caso foi avaliado pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária. Antes da apresentação da Lei Complementar n.°89/2020, a magistrada havia determinado que fosse assegurado o percentual de 50%. Mas, com a publicação da referida Lei Municipal, que reduziu para 30%, a juíza de Direito retificou a decisão para se cumprir aquilo que está previsto na legislação. Dessa forma, a Câmara Municipal deve garantir de 30% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos.

A magistrada também explicou que mesmo a Lei Complementar n.89/2020 tendo sido feita após o início do processo, é inexistente o direito adquirido, tendo em vista, que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

“Sublinho, por oportuno, que inobstante a sobredita lei tenha sido editada apenas após o ajuizamento desta ação, é certo que os demandantes não possuem direito adquirido propriamente dito à ocupação de cargos em comissão tidos por lei como de livre nomeação e exoneração, cabendo ao ente contratante (no caso, a Câmara Municipal de Rio Branco) o estabelecimento das regras legais para a assunção de tais cargos dentro da sua esfera de competência, desde que respeitadas as normas legais”, escreveu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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