Câmara Criminal revogou prisão temporária de réu de Santa Rosa do Purus

A prisão é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas nos casos em que não é viável a liberdade do acusado, e quando estão presentes os pressupostos autorizadores de medidas cautelares diversa

A Câmara Criminal concedeu Habeas Corpus para o homem encontrado desacordado e gravemente ferido nas proximidades do corpo de um indígena em Santa Rosa do Purus. O paciente foi preso temporariamente em 26 de outubro deste ano, trazido do município para a reclusão em Rio Branco.

Deste modo, a defesa alegou que não existe nos autos quaisquer elementos que revelem a causa da morte da vítima. Não há exame pericial e na declaração de óbito foi apontada a inexistência de marcas visíveis de violência. Além disso, o impetrante possui sequelas das agressões sofridas, necessitando de intervenção cirúrgica.

O desembargador Pedro Ranzi assinalou que o impetrante possui condições pessoais favoráveis. “Entendo que no caso concreto a demora submeter o paciente para revelar sua versão e até mesmo a necessidade de tratamento de saúde configura constrangimento ilegal suportado por ele”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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