Câmara Criminal rejeita tese de absolvição por dependência química a condenado por ameaçar mulher

A sentença foi mantida, visto que o cumprimento da Lei Maria da Penha visa preservar a saúde física e mental da mulher

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento a Apelação Criminal de um homem condenado por ameaçar mulher. A decisão foi publicada na edição n° 6.710 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12)

O crime ocorreu em Porto Acre e o réu não negou a violência doméstica. No entanto, afirmou que a conduta ilícita foi resultado de alterações decorrentes de seus problemas de saúde. Ele foi condenado a um mês de detenção em regime aberto.

Inconformado com a sentença, a defesa pediu pela sua absolvição, argumentando que o réu não tinha plena capacidade de se autodeterminar, visto que é dependente químico. Para tanto, apresentou atestados médicos do Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac).

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, esclareceu que a condição de consumidor de entorpecentes não conduz à inimputabilidade penal, por isso votou pela manutenção da sentença. “Se assim fosse, todos os processos envolvendo um usuário de drogas como autor de um crime terminaria em exclusão da culpabilidade”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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