Câmara Criminal novamente autoriza a interrupção de gravidez

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Acre novamente profere decisão a favor da interrupção da gravidez de feto com anencefalia. Do ponto de vista médico, fetos anencefálicos são aqueles que se formam destituídos de cérebro e, conseqüentemente, sem nenhuma viabilidade de vida extra-uterina. Este quadro é irreversível, sendo normalmente detectado nos três primeiros meses de gravidez. Por conseguinte, a antecipação terapêutica do parto nessas condições não constitui crime de aborto, à vista da ausência de pontencialidade de vida do nascituro. O pedido de interrupção de gravidez foi feito por uma agricultora e seu marido, que interpuseram Recurso de Apelação perante a Câmara Criminal deste Tribunal. Os autos da Apelação foram redistribuídos por sorteio ao Desembargador Arquilau de Castro Melo, em 13 de fevereiro, cujo julgamento ocorreu na 7ª Sessão Ordinária, do dia 22 de fevereiro, que decidiu pela procedência do pedido. É a segunda vez que a Câmara Criminal do TJ/AC vota a favor de medida dessa natureza, fundamentada na inexigibilidade de outra conduta, pois não seria lícito exigir-se da mãe que, ciente das graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais apresentadas pelo nascituro, leve adiante a gestação. A decisão prolatada pela Câmara Criminal encontra-se em consonância com os julgados nos Tribunais Superiores, a exemplo da decisão adotada no dia 1º de março, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que acatou o pedido formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Embora ainda dependa de referendo do plenário, a deliberação, de acordo com a Lei 9.882/99, passa a vigorar imediatamente.

Assessoria | Comunicação TJAC

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