Câmara Criminal: mantida condenação de acusados de furto de gado na Transacreana

Decisão considera que restou provado durante instrução processual que réus integram organização criminosa.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou os recursos interpostos pelas defesas dos réus M. F. de A. e F. D. B., suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em roubo de gado, mantendo, por consequência, a condenação do primeiro pelo delito de falsidade ideológica e de ambos pelo crime de furto qualificado.

Segundo a decisão, que teve como relator o desembargador Pedro Ranzi, publicada na edição nº 5.721 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 27), tanto a materialidade quanto a autoria das práticas delitivas restaram devidamente comprovadas no caso, não havendo, assim, motivos para a reforma da sentença condenatória.

Entenda o caso

De acordo com os autos, os apelantes M. F. de A. e F. D. B. foram condenados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a penas de dois e três anos de reclusão, respectivamente, após serem considerados culpados de integrar uma quadrilha especializada no roubo de gado que atuava nas imediações da Estrada Transacreana, tendo comprovadamente subtraído 16 cabeças de gado.

A sentença condenatória destaca a comprovação da materialidade e autoria das práticas delituosas, bem como ressalta, dentre outros pontos, as consequências dos ilícitos para a própria atividade fiscalizatória do Estado, considerando-se que para transportar as reses furtadas eram utilizados Guias de Transporte Animal (GTA´s) com informações falsas, destinadas a burlar eventuais inspeções.

As defesas, por sua vez, interpuseram recursos simultâneos junto à Câmara Criminal do TJAC, buscando a reforma da sentença com a absolvição dos acusados por alegada “insuficiência de provas”.

Decisão

O relator dos recursos, desembargador Pedro Ranzi, ao analisar o caso, entendeu que não há motivos para a reforma da sentença condenatória, uma vez que houve, durante a instrução processual, a devida comprovação das materialidade e autoria delitivas.

Nesse sentido, o magistrado assinalou em seu voto os depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPAC, incluindo a confissão de um terceiro réu no processo (também condenado), o qual teria delatado os acusados F. e M. como participantes no esquema criminoso, explicitando suas funções.

“Restou provado que (…) são integrantes de uma organização criminosa que furta e vende gados, (…) pode-se notar que a participação de F. D. consistia na intermediação da venda dos semoventes (animais) furtados e no auxílio do transporte do gado até o frigorífico e a participação de M. F. consistia na simulação da compra dos bovinos e a introdução de informações inverídicas nas GTA´s, com a finalidade de dar uma aparência lícita ao negócio”, revelou o relator em seu voto.

Por fim, Pedro Ranzi rejeitou os recursos interpostos pelas defesas, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC, que, assim, mantiveram as condenações dos réus pelas práticas dos crimes de furto qualificado e falsidade ideológica, nos termos da sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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