Câmara Criminal: Mais de 300 processos envolvendo estupro de vulnerável foram julgados somente neste ano

Durante sessão, desembargador se emociona a votar pela manutenção da pena de pai que estuprou filha menor.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou, somente neste ano de 2017, em média, 300 processos envolvendo estupro de vulnerável. Os números são considerados altos e preocupantes, porém, por outro lado, revelam a eficiência e celeridade do Órgão que mostram resolutividade a essas questões epidêmicas enfrentadas pelo Estado nos últimos anos.

O estupro de vulnerável é quando um menor de 14 anos ou outra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, são vítimas de conjunção carnal, pois, de acordo com o artigo 217-A do Código Penal, esse público não possui o necessário discernimento para a prática do ato. Embora esses casos existam há milhares de anos, ainda causam comoção na sociedade e também aos próprios magistrados que, diariamente, tratam dessas questões.

Desembargador se emociona durante votação

Na sessão desta quinta-feira (9), da Câmara Criminal, por exemplo, dos 76 processos julgados, sete tratavam de estupro de vulnerável. Em um deles, durante julgamento de Recurso de Apelação interposto pela defesa de um pai que estuprava a filha de onze anos, ao votar pela manutenção da pena do acusado, um dos desembargadores não conteve as lágrimas. O magistrado, ao defender seu voto, destacou se sentir tocado com o episódio julgado.

O caso que comoveu o Colegiado ocorreu no município de Acrelândia, a 105 km de Rio Branco. A criança tinha onze anos de idade e, até os treze, era violentada sexualmente pelo pai. O genitor foi condenado pelo Juízo da Vara Única – Criminal da Comarca de Acrelândia à pena de 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal e art. 217-A, por duas vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, todos em concurso material previsto no art. 69, caput, do Código Penal. A defesa ingressou com Recurso de Apelação na Câmara Criminal, mas o Colegiado negou por unanimidade. O relator do processo foi o desembargador Elcio Mendes e o revisor, o desembargador Samoel Evangelista.

Casos de estupro de vulneráveis são altos

A Procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, que também é coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), participou da sessão da Câmara Criminal e ressaltou o alto número de casos de crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente no Acre.

Ela citou que várias atividades estão sendo feitas para dar andamento aos processos nessa natureza, como projetos e mutirões para levantamentos para análise de consistência das notificações compulsórias e notícias crime, respectivamente. Com isso, identificar uma variável de subnotificação de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Em Rio Branco, houve uma inspeção pelo MPAC dos serviços na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, no período de 03 de maio a 14 de junho.

Dados preliminares disponibilizados pelo MPAC, indicam que, de 45 inquéritos analisados pelo órgão, de um total de mais de 400 inquéritos sem conclusão na Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente (DEPCA), de 2005 a 2017, 96% das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças são do sexo feminino. Com relação ao tipo penal, 89% são estupro de vulneráveis. Com relação a idade, 44% estão na faixa etária ente 11 e 13 anos de idade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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