Câmara Criminal divulga balanço do ano de 2010

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre divulgou nesta semana um balanço do movimento forense do ano de 2010. Para além da estatística, os números revelam o compromisso com a transparência, ao se mostrar aos cidadãos acreanos o resultado do trabalho desenvolvido pelo Órgão Julgador.

Constituída pelos desembargadores Feliciano Vasconcelos (Presidente), Francisco Praça e Arquilau Melo (Membros), a Câmara Criminal julgou 1.641 processos no ano passado em 46 Sessões Ordinárias, além de ter publicado 1.873 acórdãos. Para o exercício de 2011 ficou um resíduo de apenas 325 feitos.

Metas do Poder Judiciário Nacional

No 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo/SP, os 91 tribunais brasileiros traçaram as 10 metas prioritárias que o Judiciário deveria atingir no ano de 2010.

Antes de todos os prazos estabelecidos, a Câmara Criminal, por meio do empenho de seus membros e servidores, já havia elaborado estratégias e implementado fluxos de gestão de processos que garantissem o cumprimento dos desafios.

Um dos principais desafios colocados foi a Meta 2/2009 – “Identificar e julgar todos os processos que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005”, como também a Meta 2/2010: “Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006)”.

Perante a Meta 4/2010 – “Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento” – no Ano Judiciário de 2010, a Câmara Criminal conseguiu cumprir no prazo estabelecido de 10 dias a publicação dos acórdãos e decisões unipessoais ou monocráticas, antes do encerramento do recesso forense.

No que diz respeito à Meta 7/2010 – “Disponibilização mensal, no portal do Tribunal, da produtividade dos  desembargadores” –, por exemplo, desde abril do ano passado, o Órgão Julgador passou a disponibilizar, mensalmente (veja aqui), a produtividade de seus membros no portal do TJAC na Internet.

Ao se alinhar às Metas e Ações Prioritárias criadas pelo Poder Judiciário Nacional, a Câmara Criminal proporciona maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhora a qualidade do serviço jurisdicional prestado e amplia o acesso do cidadão acreano à justiça.

Confira aqui o relatório de atividades da Câmara Criminal no biênio 2009-2011.  

A Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal será presidida por um de seus Membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos, com a seguinte competência:

Processar e julgar:

  • Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder; 
  • O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
  • Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
  • Os mandados de segurança contra ato dos juizes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

  • Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juizes de primeiro grau;
  • Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

 

 

 

 

 

 

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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