Câmara Criminal decide trancar inquérito policial contra advogado

A Câmara Criminal decidiu em sua última sessão (28/04), por maioria, conceder a ordem de habeas corpus em favor de Marcelo de Oliveira Farias.

Os Desembargadores que compõem o Órgão Julgador decidiram pelo trancamento do inquérito policial, que indiciava o advogado por crime de receptação.

Os fatos

Em 2010, Renata Franco Bogado procurou os serviços de Marcelo de Oliveira Farias, uma vez que era suspeita de ter se apropriado indevidamente da quantia de R$ 400.

Ocorre que enquanto ouvia sua cliente, Marcelo de Oliveira soube pela secretária que dois policiais civis aguardavam Renata Bogado na ante-sala do escritório de advocacia.

O advogado se comprometeu a apresentar sua cliente em período vespertino, depois que fosse efetuada a intimação. Os policiais não apresentaram nenhuma objeção.

Aproximadamente 50 minutos depois, eles foram surpreendidos pelo Delegado de Polícia Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara que, mesmo sem autorização, adentrou o escritório de advocacia.

Leonardo Santa Bárbara exigiu que Renata fosse conduzida imediatamente pela viatura policial, o que de fato aconteceu. 

Ao chegar à delegacia, antes mesmo que iniciasse qualquer procedimento, o delegado disse que iria pedir a prisão preventiva da acusada, ocasião em que convocou a Elen de Albuquerque Pedroza – suposta vítima de Renata.

A partir desse momento, o delegado passou a pressionar o advogado insistentemente – inclusive ligando para o seu telefone -, alegando que ele era cúmplice da acusada.

Ao considerar a atitude de Leonardo Santa Bárbara como “assédio profissional”, Marcelo Farias o representou junto à Corregedoria da Polícia Civil. Por isso, o delegado resolveu indiciá-lo por suposta prática de crime de receptação.

Habeas Corpus

O advogado, então, ingressou com o pedido de habeas corpus na 3ª Vara Criminal de Rio Branco, o qual foi negado pelo titular da unidade judiciária. O Juiz de Direito Raimundo Nonato considerou que não ficou provado que Marcelo Farias estava agindo apenas como advogado.

Em seguida, a defesa de Marcelo Farias ingressou com novo pedido de habeas corpus, desta vez no âmbito do 2º Grau, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – que decidiu pelo trancamento do inquérito policial

Com a decisão, o advogado não poderá mais ser acusado pelo crime de receptação.

O Desembargador Arquilau Melo foi designado para lavratura do acórdão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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