Câmara Criminal decide submeter a novo julgamento os denunciados Pedro Pascoal, Amaraldo Pascoal e Aureliano Pascoal

Órgão Julgador também manteve a decisão do Tribunal do Júri que condenou Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu nesta terça-feira (1º), por maioria de votos, submeter a um novo julgamento os denunciados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro e Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto. Ao mesmo tempo, os membros do Órgão Julgador mantiveram, por unanimidade, a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, que havia condenado em 2009 o apelante Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV, combinado com o 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (Homicídio Qualificado).

A Sessão Extraordinária foi presidida pela desembargadora Denise Bonfim (que também atuou como relatora do processo) e teve como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha (membro substituto). O Ministério Público do Estado (MPAC) também esteve representado, com a procuradora de Justiça Giselle Mubarac.

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O julgamento

A essência da decisão da Câmara Criminal traz a seguinte descrição:

“Decide a Câmara rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, violação do devido processo legal e de violação do direito de autodefesa, suscitadas pela defesa do apelante Hildebrando Pascoal. Unânime. Quanto ao apelo do Ministério Público, dar provimento parcial, apenas no sentido de anular o julgamento que absolveu os apelantes Pedro Pascoal, Amaraldo Pascoal e Aureliano Pascoal, submetendo-os a novo júri. Divergente em parte o Desembargador Laudivon Nogueira, que deu provimento apenas para anular o julgamento referente aos apelantes Pedro Pascoal e Aureliano Pascoal. E ainda, negar provimento ao apelo de Hildebrando Pascoal. Unânime”.

Novo Júri

A decisão de submeter os denunciados Pedro Pascoal, Amaraldo Pascoal e Aureliano Pascoal a um novo Júri Popular foi justificada porque os desembargadores concluíram que a decisão do Conselho de Sentença em relação a eles foi “contrária à prova dos autos”, opondo-se à “realidade processual”. Os magistrados assinalaram, dentre outros argumentos, que houve omissão, já que presenciaram os fatos e “poderiam evitar o resultado” (obrigação implícita).

Nesse sentido, foi dado provimento ao apelo do Ministério Público, uma vez que foi anulado o julgamento dos apelados.

Apelação

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenara o apelante Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado.

O crime consistiria no assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, ficando que conhecido nacionalmente como o “Caso Baiano” ou “crime da motosserra”.

Nas razões do Recurso de Apelação, subscritas por Defensor Público, o apelante suscitou a preliminar de nulidade do julgamento, em razão de afronta ao princípio do devido processo legal. Segundo ele, “teria havido cerceamento de defesa, sendo-lhe negado o direito à autodefesa”. No mérito, assenta que “o julgamento contrariou a prova dos autos, vez que a sua condenação se baseou em falso testemunho, sendo que os demais coautores foram absolvidos”.

Hildebrando Pascoal diz também que “o Juiz singular fixou a sua pena acima do mínimo legal sem motivação idônea, já que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis”. Segundo afirma, “houve dupla punição na dosimetria da pena que lhe foi aplicada”. O apelante também sustentou que “a Sentença se ressente de fundamentação, no ponto em que se lhe negou o direito de recorrer em liberdade”.

Desse modo, o réu postulou a anulação do julgamento em razão da preliminar suscitada ou porque contraria a prova dos autos. Como pedido alternativo, pretende a fixação da pena que lhe foi imposta no mínimo legal. Por fim, requer a revogação da sua prisão.

Todas as preliminares foram negadas à unanimidade de votos.

Relatora do processo, a desembargadora Denise Bonfim assinalou que “a dosimetria da pena foi bem fundamentada”, inclusive tendo sido consideradas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima. Nisso, a magistrada foi devidamente acompanhada pelos demais membros da Câmara Criminal.

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Também na condição de apelante desse mesmo processo, o MPAC postulou a reforma da Sentença e a fixação da pena imposta a Hildebrando Pascoal, em 30 anos de reclusão. A decisão, no entanto, foi no sentido de improvimento do Recurso interposto pelo MPAC – pelas mesmas razões sustentadas: dosimetria bem fundamentada, inclusão das qualificadoras, aplicação de pena acima do mínimo legal, respeito à “íntima convicção” do julgamento popular (Conselho de Sentença) etc.

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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