Câmara Criminal absolve professor condenado por crime de estupro de vulnerável

Em razão da fragilidade das provas testemunhais e periciais, o Órgão Julgador inocentou o réu

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, nesta terça-feira (21), por maioria de votos, absolver o professor de ensino fundamental Antônio José Castro de Souza, condenado em primeiro grau pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com os autos da Apelação Criminal nº 0009588-78.2010.8.01.0001 (020.10.003115-4), em junho do ano passado, o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco condenou  o  professor Antônio José pelo estupro de um menino de seis anos de idade, seu aluno, atribuindo-lhe uma pena de 12 anos em regime fechado.

O Desembargador Arquilau Melo, autor do voto vencedor, explicou que a decisão do Órgão Julgador é sustentada pelo argumento de que as provas, tanto testemunhais como periciais, são frágeis para que se chegasse a um juízo de condenação. “Só havia como prova o depoimento da criança, ainda assim titubeante, nada material. Além disso, o laudo pericial não comprova que a criança tenha sido manipulada sexualmente. Nesses casos, o Direito recomenda que quando há dúvida, o réu é inocente", disse Arquilau Melo. 

A sessão do Órgão Julgador, que regimentalmente se realiza às quintas-feiras, foi antecipada para hoje, em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no próximo dia 23. Ela foi presidida pelo Desembargador Pedro Ranzi (Presidente da Câmara Ciminal) e contou com a presença do Desembargador Francisco Praça (Membro) e do Juiz Convocado Francisco Djalma (Membro). O Ministério Público foi representado pelo Procurador Álvaro Pereira.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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