Câmara Cível decide por improcedência de ação contra Jorge Viana

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, na sessão da última terça-feira, 25, decidiu, de forma unânime, pelo fim da ação popular que tramitava contra o ex-governador Jorge Ney Viana Macedo Neves, em decorrência de supostas formas de propaganda publicitária ilegal e lesiva ao patrimônio público, representadas pelo símbolo de uma árvore e pelo slogan "Acre – Governo da floresta".

A desembargadora Miracele Lopes, relatora da apelação cível n° 2005.002439-7, argumenta em seu voto: “não vejo qualquer propaganda pessoal, a não ser da própria natureza, que, neste Estado, pela graça de Deus e para nosso bem-estar, ainda está em grande parte preservada. (…) A floresta é um bem do povo acreano e a árvore, ao meu ver, é o melhor símbolo para representar a floresta”. E acrescenta: “Aliás, a árvore, mais precisamente a castanheira, está nas armas do próprio Estado do Acre, por dentro do círculo branco, onde se lê a inscrição "NEC LUCEO PLURIBUS IMPAR".

Segundo a Desembargadora, “não se pode conceber que o símbolo, representado por uma árvore, e que está nas armas do próprio Estado, ainda que complementado pelo slogan "Acre governo da floresta", pudesse ser qualificado como propaganda pessoal à custa do erário”.

Miracele Lopes ainda assinalou que, diferente das propagandas institucionais utilizadas pela administração pública em governos passados, na gestão do ex-governador Jorge Viana não havia vinculação ao nome de quem quer que seja. “O caso posto nestes autos, por outro lado, é diferente, já que não faz referência ao nome de ninguém, nem mesmo de partido político”.

Nessa perspectiva, “se a atual administração optou por priorizar a proteção ecológica em suas propagandas, ótimo; se decidiu pela proteção de nossos ecossistemas e, de forma intensa, divulga que a floresta é patrimônio de nosso povo e merece ser preservada, maravilha. O que não pode, e isto foi e está sendo respeitado pela administração, é o direcionamento da propaganda para promoção pessoal”, concluiu a relatora, concedendo provimento ao recurso de Jorge Viana no sentido de reformar a sentença do Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública.

O Estado do Acre e o então governador Jorge Viana chegaram a ser condenados a extrair da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, o símbolo representado por uma árvore e o slogan "Acre governo da floresta". Da mesma forma, a retirar o símbolo e slogan de todo o patrimônio público.

O então governador ficou sujeito a uma pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Jorge Viana estava, ainda, condenado a restituir ao erário os valores gastos com a publicidade destituída de caráter educativo, informativo ou de orientação social, na qual tenha constado o símbolo e slogan.

Assim, a Câmara Cível do TJAC, em julgamento presidido pelo desembargador Samoel Evangelista, com a participação dos desembargadores-membros Miracele Lopes e Adair Longuini, e do Procurador de Justiça Oswaldo d’Albuquerque Lima Neto, decidiu dar provimento à apelação do Ministério Público, para anular parte do aditamento feito à sentença do juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, mais precisamente no ponto em que deferiu o pedido de liminar e fixou a penalidade.

Por igual votação, acordaram em dar provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para anular a parte da sentença que condenou o Estado do Acre. No mérito, acordaram por unanimidade, em não conhecer do recurso do Estado do Acre, e, por igual votação, em dar provimento ao recurso de Jorge Viana, conforme os termos do voto da relatora.

Confira a íntegra do Acórdão n° 5.072, onde consta a decisão final sobre o processo.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.