Decisão do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital determina também que instituição bancária efetue o estorno do valor descontado.
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, em decisão homologada pelo juiz de Direito Luiz Vitório Camolez, julgou procedente o pedido formulado por M. G. F. e condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de uma transferência não autorizada realizada pela instituição bancária.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.588 fls. 77 e 78, destaca que tal situação gerou à cliente frustração, já que teve um valor descontado de sua conta corrente sem autorização, prejudicando sua situação patrimonial.
Entenda o caso
A autora formulou uma reclamação à justiça contra o Banco do Brasil alegando que a instituição realizou uma transferência não autorizada no valor de R$ 1,3 mil sem sua autorização via TED (Transferência Eletrônica Disponível), cobrando uma taxa de R$ 14 reais pelo serviço.
De acordo com autos do processo 0019684-03.2014.8.01.0070, a reclamante procurou a agência para pedir o estorno do dinheiro retirado da conta, porém foi orientada pelo banco a escrever um documento à mão para esclarecer os fatos. Conforme pedido, escreveu o documento próprio punho (carta anexa ao processo), porém o banco negou-se a devolver o valor transferido, afirmando que a mesma deu sua senha a terceiros.
Diante do ocorrido, buscou a tutela de seus direitos junto ao 3º JEC da Comarca da Capital, onde ajuizou a reclamação cível, visto que o ocorrido causou grande constrangimento, prejudicando sua saúde, sendo que ficou impossibilitada de fazer exames agendados na cidade de Porto Velho-RO, já que o dinheiro seria para pagamento das consultas.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta do banco causou dissabores à cliente, sendo que a mesma se dirigiu à instituição para ter seu dinheiro devolvido, porém o banco demorou meses, situação que obrigou a reclamante pedir dinheiro emprestado para fazer exames já agendados em Porto Velho, no Estado de Rondônia.
No entendimento do julgador, com base nos princípios da proporcionalidade da razoabilidade, “há a necessidade de se compensar o contratempo para a consumidora, e do outro reprimir a reclamada ofensora, evitando-se outras práticas desse porte”.
Além da indenização, a Justiça determinou que o banco efetuasse o estorno do valor descontado.