Auditoria de Controle Interno: TJAC regulamenta o controle interno das atividades administrativas do Poder Judiciário do Acre

Criada pela Lei Complementar nº 181/2008, e com importância ressaltada pela Meta nº 9 do Conselho Nacional de Justiça, a Auditoria de Controle Interno (ACI) do Poder Judiciário do Acre e suas funções foram recentemente regulamentadas.

Em sessão realizada neste mês de agosto, o Tribunal Pleno Administrativo editou a Resolução nº 159/2011 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.494, de 10.08.2011, fls. 1 a 3), considerando que as ações do administrador devem ser pautadas pela estrita legalidade e, portanto, controladas de forma preventiva e corretiva para o fiel atendimento das normas legais e tendo por finalidade precípua o interesse público.

A medida também considerou a necessidade de assegurar a correta gestão administrativa, sobretudo, de recursos financeiros, por meio de um controle interno sistematizado, de forma centralizada em uma estrutura organizacional dotada de autonomia.

Nessa perspectiva, a resolução define que a Auditoria de Controle Interno do Poder Judiciário irá assessorar a Presidência do TJAC nos assuntos de fiscalização, orientação e auditagem das ações administrativas do Poder Judiciário. As atividades jurisdicionais, por sua vez, permanecem sujeitas a órgãos de controle específicos.

O trabalho desenvolvido pela ACI tem por finalidade assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência da gestão administrativa. No entanto, a atuação da Auditoria não exime os titulares dos comandos hierarquizados do Judiciário da responsabilidade individual de controle no exercício de suas funções, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000.

São objetivos da Auditoria de Controle Interno:

I. Fiscalizar o fiel e efetivo cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e os demais princípios estabelecidos para a gestão pública;

II. Controlar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário, a fim de que sejam atingidos os resultados positivos e de interesse público institucional;

III. Orientar a melhor execução da despesa, com vista à eficiência e à eficácia da gestão;

IV. Auxiliar aos órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira no desenvolvimento de funções precípuas;

V. Cuidar para que sejam seguidas as normas legais e regimentais na execução dos atos da administração;

VI. Contribuir para a efetivação das ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão, bem como normatizando, sistematizando e padronizando as atividades da Auditoria de Controle Interno;

VII. Cuidar da manutenção dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos;

VIII. Permitir que existam condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes.

Desse modo, o controle interno, exercido pela ACI, deverá estruturar-se com vistas a contribuir para que a Administração cumpra as metas estabelecidas, com eficiência operacional, e esteja de acordo com as políticas administrativas prescritas na Constituição, na lei e normas internas do Poder Judiciário.

O controle interno das ações administrativas do Poder será realizado por meio de duas modalidades: I) controle preventivo, que tem por finalidade evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades; II) controle corretivo, realizado por meio de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos.

Para tanto, as atividades do órgão se desenvolverão nas seguintes formas:

I. Preventivo-orientador, com foco no exame e conferência dos atos em elaboração, das atividades de cada unidade administrativa, visando ao exato cumprimento das decisões superiores e das normas reguladoras da espécie;

II. Documental, por meio do exame da documentação pertinente a aspectos administrativos, patrimoniais, financeiros e contábeis, com o fim de garantir a exatidão e a regularidade dos atos e fatos da gestão;

III. Retrospectivo, tendo em vista a ação fiscalizadora constante, através de relatórios e de outros mecanismos de apropriação de informações;

IV. Pericial, para atender solicitações efetuadas pelas determinações da Presidência.

Tendo como campo de atuação o âmbito administrativo do Poder Judiciário, as atividades da ACI irão contemplar as seguintes áreas:

I. Gestão financeira, orçamentária e contábil, com foco no controle da arrecadação das receitas e realização das despesas, em conformidade com as metas traçadas pela Administração, realizado por meio do exame dos registros contábeis, análise e interpretação dos resultados e disponibilidades econômico-financeiros, da prestação de contas de numerários, dos relatórios de cumprimento de metas e de gestão;

II. Gestão patrimonial, que visa salvaguardar o patrimônio da instituição, examinando os procedimentos de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como os contratos que originaram a aquisição, alienação e prestação de serviços e, ainda, a execução de obras;

III. Gestão de pessoal, por intermédio do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos, bem como dos respectivos provimentos, vacâncias, do cadastro, cálculos e registros financeiros;

IV. Gestão operacional, tendo como intuito a eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e rotinas, estabelecendo normas padronizadas de instrumentalização, processamento, e comportamento dos servidores na execução das tarefas;

V. Gestão técnica, realizada por meio da mensuração e avaliação de serviços, subsidiando a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados;

VI. Gestão legal, tendo como principal objetivo o fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração.

Com a criação e desenvolvimento do seu órgão de Controle Interno, o Tribunal de Justiça do Acre segue o propósito de uma administração pública eficiente na gestão dos custos operacionais, praticando a responsabilidade social e ambiental para a realização da Justiça. A ACI, em sua atuação preventiva e corretiva, tende a ser uma ferramenta de gestão inovadora, capaz de propiciar a obtenção de resultados, a partir da boa aplicação do dinheiro público e cumprimento da lei, além de assegurar maior proteção ao patrimônio do Poder Judiciário.

Serviço

Auditoria de Controle Interno 
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Centro Administrativo. BR-364, Km 02, Rua Tribunal de Justiça.
69.914-220. Rio Branco-AC.
(68) 3302.0348 / 3302.0349
aci@tjac.jus.br 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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