Audiência de conciliação entre Ministério Público Estadual e Telexfree termina sem acordo

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco realizou na tarde desta quinta-feira (14) a audiência de conciliação na Ação Civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) e de seus sócios Carlos Roberto Costa, Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill.

Apesar de ambas as partes terem trazido propostas, não houve consenso entre elas, de maneira que a audiência não resultou em um acordo judicial.

Titular da unidade judiciária, a juíza Thaís Khalil informou que determinou a conclusão dos autos,  afim de que ela possa proferir uma decisão nessa Ação Civil Pública.

Segundo a magistrada, a partir de agora, ela irá apreciar as preliminares apresentadas pelos réus e, caso não as aceite, poderá determinar a produção de provas no processo.

Ainda conforme a juíza Thaís Khalil, a liminar que ela concedeu a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001 permanece inalterada. Ou seja, as atividades da Telexfree continuam suspensas em todo Brasil.

A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.

A mesma decisão também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.

Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Assessoria | Comunicação TJAC

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