Assis Brasil e Capixaba iniciam cadastramento de entidades para recursos do Fundo das Penas Pecuniárias

Podem participar organizações que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Os Juízos Criminais das Comarcas de Assis Brasil e Capixaba tornaram públicos editais para cadastramento de entidades e apresentação de projetos aptos a receberem benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, dispositivo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com os documentos, publicados na edição nº 5.895 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 101 a 104), de 6 de junho de 2017, podem concorrer aos benefícios “entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde”. As publicações são assinadas pelos juízes de Direito Flávio Mundim (titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil) e Robson Aleixo (respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Capixaba).

Segundo os editais, as entidades que pretendam obter o benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas junto ao Juízo Criminal escolhido. Para isso é necessário preencher e entregar o formulário disponibilizado nas secretarias das unidades judiciárias. Somente após o cumprimento dessa etapa, as entidades poderão apresentar suas propostas de projeto, as quais deverão, obrigatoriamente, seguir o roteiro de projeto técnico disponibilizado no Anexo II das publicações.

Prazos e locais

Na Comarca de Assis Brasil, os interessados têm até o dia 30 de junho de 2017 para realizar os procedimentos administrativos necessários junto à Vara Criminal da circunscrição judiciária, que está localizada no Fórum de Assis Brasil (Rua Francisco das Chagas, nº 872, bairro Cascata), no horário das 9 às 18 horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (68) 3548-1097 ou pelo e-mail vacri1ab@tjac.jus.br.

Já na Comarca de Capixaba, o prazo final para providências vai até o dia 29 de agosto de 2017. A Vara Criminal da circunscrição judiciária, cujo horário de funcionamento também vai das 9 às 18 horas, está localizada no Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna (Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº, bairro Conquista). Para mais informações, os interessados devem ligar para o número (68) 3234-1015 ou escrever para o e-mail vacri1cp@tjac.jus.br.

Os editais

Conforme as publicações no DJE, é vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.

Ainda segundo os editais, a doação de bens só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a real necessidade para a realização dos seus fins e mediante compromisso de não repassá-los a terceiros, sob pena de lei.

Os documentos também preveem que será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado nas comarcas de Assis Brasil e Capixaba.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Os editais estabelecem que as entidades beneficiárias deverão enviar à unidades judiciárias planilhas detalhadas dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados  e  relatório contendo o resultado obtido com a realização dos projetos.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Sobre as penas pecuniárias

A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição pela prática de ato ilícito.

No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão “perda de bens”, prevista pela Constituição de 1988), a multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à “prestação pecuniária” do art. 43 do Código Penal) e a multa simples. Os valores variam de 1 a 360 salários-mínimos.

A ideia, portanto, é provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo por um delito, de forma ainda a desencorajar a prática de novos ilícitos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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