Árbitro e jogador de futebol solucionam conflito por meio da conciliação

Decisão pôs fim ao problema e acarretou a renúncia ao direito de queixa ou representação da parte ofendida.

O Juízo do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco publicou na edição n°5.824 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 72) homologação do acordo celebrado na audiência de conciliação entre a vítima (um árbitro) e o autor de uma agressão (jogador de futebol), resolvendo pacificamente o conflito entre eles, que se originou quando o atleta chutou o juiz durante uma partida de futebol.

Na sentença homologatória da composição, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, que estava respondendo pela unidade, declarou extinta a punibilidade do autor do fato, explicando que a decisão “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação da parte ofendida”.

Entenda o Caso

Conforme a vítima relatou nos autos, ele estava apitando uma partida de futebol, quando expulsou o jogador, e este passou a ofender o árbitro e ainda lhe agrediu com um chute na perda. Por isso, fez Boletim de Ocorrência afirmando que o atleta praticou os delitos de lesão corporal e injúria contra ele.

Porém, ao prestar depoimento na delegacia, o jogador confirmou em partes o que o árbitro narrou, alegando que ele também foi ofendido e o juiz lhe deu um tapa no pescoço. O autor do fato ainda afirmou que só “agiu dessa forma após perder a cabeça com a expulsão”.

Conciliação

Então, durante a audiência, após serem informadas sobre as vantagens da conciliação, as partes resolveram o conflito por meio de um acordo, no qual a vítima renunciou ao direito de representação contra o autor do fato.

O jogador se comprometeu a não mais agredir ou injuriar o árbitro, e de acordo com o que está registrado no documento, o autor do fato não irá proferir “quaisquer palavras atentatórias à moral e aos bons costumes, primando pelo respeito mútuo e evitando atos capazes de ocasionar constrangimentos” à vítima.

Também ficou acordado que o jogador irá entregar cinco cestas básicas ao Educandário Santa Margarida. O acordo especificou que a entrega deverá ser feita diretamente pelo autor e fiscalizada pela vítima.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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