Agricultora deverá ser indenizada em R$ 20 mil por má prestação de serviço de instituição financeira

Decisão considerou a demora na solução do problema por parte da empresa e os abalos sofridos pela proprietária rural.

Instituição financeira que não prestou orientação para proprietária rural sobre possibilidades de seguro para cobrir danos causados na lavoura por causa da enchente foi condenada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia. A empresa deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0700003-33.2016.8.01.0006.

A juíza de Direito Kamylla Acioli ainda determinou que a instituição financeira tome as providências necessárias para conceder a produtora rural a cobertura securitária, evidenciando na sentença, publicada na edição n°5.966 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.132 a 134), terça-feira (19), a falta de informação dada à cliente quando ela procurou o banco.

“Resta evidente a ocorrência de dano moral, pela falta de informação ao cliente, usuário, violando a confiança do consumidor, que buscou informação, correu atrás de laudos técnicos, retornou à agência bancária por diversas vezes, e não obteve nenhuma explicação, não houve nenhuma negativa expressa em relação ao seguro pleiteado, não houve nenhuma orientação por parte do banco acerca da extensão do seguro, dos tipos e diferenças do seguro contratado”, escreveu a magistrada.

A proprietária rural contou ter pegado R$ 10.805,45 de financiamento rural, pelo PROAGRO MAIS, mas por causa da enchente de 2012 perdeu toda sua lavoura de mandiocas, e o dinheiro investido. Ao procurar a instituição financeira esta não quis adotar as medidas para possibilitar a cobertura secundária. Conforme autora, a empresa propôs apenas renegociar a dívida.

Sentença

A juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, destacou que o banco deveria ter sido mais atencioso com a consumidora, “o requerido, na condição de fornecedor de serviços, deveria ter sido mais diligente tendo em vista a comprovação do evento climático que destruiu a lavoura fruto do investimento”, expressou a magistrada.

Na sentença, a magistrada apontou a conduta ilícita da empresa, pois, como escreveu a juíza, a instituição não tomou as “medidas necessárias ao encaminhamento do pedido securitário e na recorrente desídia em resolver o problema, tendo a autora cumprido com sua obrigação de notificar o banco, bem como a SEAPROF, levando ao réu inclusive laudos de técnico agrícola vinculado à instituição que tem como intuito prestar assistência técnica aos produtores rurais”.

Condenando o banco, Kamylla Acioli registrou a demora na solução do problema por parte da empresa, os abalos sofridos pela proprietária rural, que “(…) foi privada de seu direito de crédito, e por conseguinte, de fazer novas transações bancárias a fim de garantir sua atividade laboral, por consequência de fato que em nada concorreu”, concluiu a magistrada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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