Adolescente realiza cirurgia de correção na coluna após ordem judicial garantir custeio da operação

Decisão liminar bloqueou valor na conta de um ente público e o adolescente de 16 anos pôde realizar o procedimento.

Matheus Lima de Oliveira, 16 anos, recebeu alta do hospital na quarta-feira, 7, após fazer cirurgia complexa com duração de 10 horas, no dia 26 de julho, para correção de escoliose com um desvio de 142 graus da coluna. A operação só foi possível devido decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, que bloqueou o valor necessário para custeio da cirurgia, realizada em unidade hospitalar particular, em São Paulo.

Segundo relatou a mãe do adolescente, Alzenir Benevenuto Lima, 33 anos, ela e a família buscaram por anos diversas formas de realizar a operação. Mas, quando recorreu à Justiça em menos de um ano conseguiu a ordem judicial que viabilizou a realização da cirurgia do filho, que tinha laudo médico de emergência, pelo risco de morte.

O caso foi avaliado pelo juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária. Para o magistrado a liminar garantiu direito à saúde do adolescente, “ele corria o risco das costelas furarem o pulmão ou outro órgão vital e levarem ele a óbito. Então, a mãe dele entrou com ação e eu analisei a partir da proposta, documentos e exames médicos e deferi decisão”.

Alzenir Benevuto explicou que para tentar pagar o procedimento colocou sua casa à venda, mas o valor do imóvel não cobriria os custos, que somavam R$ 200 mil. “Meu marido está desempregado, saiu do emprego para me ajudar com o Matheus e eu não trabalho, sou dona de casa, ganho só o benefício do Matheus. Botei minha casa à venda para ver se eu conseguia a metade do dinheiro e não consegui, mas, graças a Deus, que deu tudo certo”.

Trâmite processual e a vida

Depois que a mãe, representante legal do adolescente, fez o pedido de antecipação de tutela com urgência, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomar determinou que o Estado providenciasse a cirurgia, exames, passagens aéreas e ajuda de custo para Matheus e a mãe. Contudo, o ente público recorreu ao 2ª Grau de jurisdição, interpondo um agravo de instrumento, que foi negado.

Então, o juiz de Direito proferiu ordem judicial de bloqueio do valor e o requerido não se manifestou contra essa decisão no prazo legal, assim, o dinheiro foi garantido para a operação. Para Alzenir a decisão representou a vida para seu filho, Matheus. “Apesar das dificuldades, foi através de uma liminar judicial que consegui fazer a cirurgia tão sonhada do meu filho”, disse.

Assessoria | Comunicação TJAC

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