Administração do TJAC institui Teletrabalho no âmbito do Judiciário Acreano

Medida não constitui direito ou dever do servidor, e somente será concedida nos casos previstos nas diretrizes da Resolução nº 32/2017.

A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre instituiu o Teletrabalho no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Acre. A inovadora iniciativa aponta as vantagens e benefícios diretos e indiretos para a Administração Pública, ao servidor e à sociedade, bem como define critérios, requisitos, objetivos e diretrizes para sua efetiva obtenção.

Sob a relatoria da desembargadora-presidente Denise Bonfim, a medida foi aprovada pelo Conselho da Justiça Estadual (Cojus), e já passou a vigorar por meio da Resolução nº 32/2017 (veja íntegra), publicada na Edição nº 5.988 do Diário da Justiça Eletrônico.

Justificativa

Ao adotar o Teletrabalho, a Administração considerou as novas tecnologias implementadas no âmbito do Judiciário Estadual, especialmente o processo eletrônico judicial e administrativo, os quais possibilitam a realização do trabalho remoto ou a distância, com o uso de ferramentas modernas de informação e comunicação.

Também foi considerado que Poder Judiciário deve adotar políticas e ações de modernização de sua administração, a fim de cumprir o princípio constitucional da eficiência, à luz do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Levou-se em conta que o aprimoramento contínuo da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário Nacional, conforme preconizado na Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, é preciso motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria e o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores.

A redução dos deslocamentos pela cidade, que contribuiria para a mobilidade urbana, e os consequentes reflexos de incremento da produtividade, foram aspectos considerados.

Não menos importante, considerou-se que a Lei Nacional nº 12.551/2011 reconhece a equiparação dos efeitos jurídicos do trabalho realizado a distância àqueles exercidos mediante subordinação pessoal e direta.

Outras experiências

A iniciativa do TJAC inspirou-se na experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário Nacional que já adotaram a medida, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região e dos Tribunais de Justiça Estaduais de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

A Resolução nº 227 do CNJ, de 15 de junho de 2016, regulamentou o Teletrabalho no Poder Judiciário.

Como vai funcionar

As atividades dos servidores dos órgãos da Justiça Estadual poderão ser executadas a distância, em local diverso das dependências físicas da unidade judicial ou administrativa de lotação do servidor, de forma remota, desde que observadas as diretrizes (veja aqui), os termos e condições estabelecidos no regulamento.

Não se enquadram no conceito de Teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

O que é Teletrabalho

Teletrabalho é a modalidade de trabalho executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela Administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Já o gestor da unidade pode ser magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada responsável pelo gerenciamento do setor.

A chefia imediata pode ser dirigida por servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada que desempenhe atividade de natureza gerencial, o qual se reporta diretamente a outro servidor com vínculo de subordinação.

Os objetivos

I – aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

II – promover mecanismos para atrair, motivar e comprometer servidores com os objetivos da Instituição;

III – economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

IV – contribuir para política de sustentabilidade ambiental desta Instituição, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Acre;

V – ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

VI – possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

O regime e as condições

O regime de Teletrabalho é de adesão facultativa, pautada pelos critérios da conveniência e da oportunidade do gestor da unidade e da Administração, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

A modalidade abrange exclusivamente os sistemas e os processos eletrônicos, judiciais e administrativos, sendo restrito às atividades em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho dos servidores e em relação aos quais se possam prescindir, a critério do gestor da unidade, do relacionamento interpessoal a modo presencial.

Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de Teletrabalho, observados os requisitos e condições estabelecidas nesta Resolução e condicionada à aprovação formal da Presidência do Tribunal de Justiça.

Os que não podem

É vedada a realização de teletrabalho pelos servidores que estejam em estágio probatório; tenham subordinados; ocupem cargo em comissão de direção ou chefia;

 apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; e estejam fora do País, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.

As diretrizes do Teletrabalho

A realização do Teletrabalho deverá observar uma série de diretrizes (veja na íntegra), como a não obstrução do convívio social e laboral, a cooperação e a integração do servidor participante, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre.

O gestor da unidade manterá o órgão com capacidade plena de atendimento ao público externo e interno.

O servidor por outro lado deverá cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, dentro dos prazos fixados e com a qualidade exigida pela chefia imediata ou gestor da unidade. E atender às convocações para comparecimento às dependências da sua unidade de lotação, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração.

Assessoria | Comunicação TJAC

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