Acordo previsto em pacote anticrime é homologado na Comarca de Rio Branco

Com a validação dessa transação judicial, mesmo sem a continuação da persecução penal, o investigado confessou a infração e foi punido pelos seus atos

Seguindo dispositivo legal do pacote anticrime (Lei n°13.964/2019), do governo Federal, um acordo de não persecução penal foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Dessa forma, apesar da investigação ser interrompida, a pessoa suspeita da prática de crimes com menor potencial ofensivo, assumiu responsabilidade pelos delitos e será punida, mas também encaminhada para órgãos competentes em função de sua situação de vulnerabilidade.

Para a juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, a transação judicial cumpriu os artigos vigentes da lei, respeitando os direitos do investigado, mas penalizando a pessoa conforme os delitos cometidos. “O acordo de não persecução pena não significa impunidade, nem a possibilidade da pessoa não ser responsabilizada por seus atos. Ele vai ter que cumprir na íntegra as condições, pois caso contrário o processo pode continuar e o investigado ser condenado”.

Caso e Acordo

A audiência para formalização do acordo aconteceu na quinta-feira, 30, com a presença da juíza, dos representantes do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e da Defensoria Pública estadual, além do investigado que voluntariamente confessou os delitos. Então, o MPAC apresentou os termos do acordo que foi aceito pelas partes e validado pela magistrada.

Por isso, o investigado deverá: prestar serviços à comunidade, pelo prazo de quatro meses; comparecer a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) em no máximo 10 dias, para ser inserido em programa que mais atenda suas vulnerabilidades; não se aproximar da casa da vítima, mantendo distância mínima de 200 metros, durante o cumprimento do acordo; apresentar comprovante de endereço.

Assessoria | Comunicação TJAC

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