Acordo garante que consumidora não tenha nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito

Solução amigável de conflito foi homologada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco publicou na edição n°5.597 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (9), homologação do acordo celebrado entre M.N. da S. e a empresa Oi S.A. Em função da solução amigável do conflito, a consumidora não terá seu nome inscrito junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, por causa de fatura de ligações telefônicas.

No acordo firmado entre as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca da Capital, a empresa se compromete a; cancelar o contrato referente à linha de telefone fixo da consumidora, bem como as dívidas existentes vencidas e a vencer, e a cancelar multa contratual; a retirar o nome da requerente dos cadastros de restrição ao crédito; e pagar uma indenização de R$ 500 à consumidora.

Entenda o Caso

O caso iniciou quando a requerente procurou à Justiça almejando negociar débito com a empresa, referente à fatura de ligações telefônicas do mês de novembro de 2015. No pedido inicial M.N. da S. reconheceu que o valor da referida fatura seria devido “sua filha ter feito ligações interurbanos”, contudo, a consumidora expõe que o valor da conta de R$ 1.471,81 é “muito acima do que a mesma pode pagar, pois recebe somente um salário mínimo”.

Alegando não ter condições de pagar com o parcelamento da dívida proposto pela Oi S.A., a requerente entrou com reclamação solicitando liminarmente que a requerida fosse obrigada a não negativar seu nome, e que procedesse a negociação da dívida, “conforme condições de pagamento da requerente”.

Em decisão interlocutória, o juízo Cível indeferiu a pretensão liminar da requerente, de não ter o nome negativado, pois, a requerente reconheceu a dívida.

Então, na audiência de conciliação o caso foi resolvido de forma amigável e as partes celebraram acordo, que foi homologado pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, que estava respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Assim, as partes se acertaram de forma rápida, amigável e sem a necessidade ingressar com o processo judicial.

CEJUSC

Os Cejusc procuram incentivar a que a população resolva de forma amigável seus conflitos, evitando o ingresso de ações no Judiciário Estadual. A atual Administração do Tribunal de Justiça do Acre instalou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania tanto na Comarca da Capital quanto nas Comarcas do interior de todo o Estado do Acre.

Instaladas em atenção à Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cejusc funcionam no horário das 8 às 18 horas, com o objetivo de auxiliar a resolução amigável de conflitos a qualquer momento do litígio, desde a fase pré-processual, quando ainda não foi ajuizada uma ação judicial, até o 2º Grau de jurisdição, quando já existem recursos em trâmite nos processos.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.