Acidente de trabalho: Acordo soluciona litígio entre prestadora de serviços e distribuidora

Empresa ré se comprometeu em pagar R$ 35 mil reais, em sete parcelas de R$ 5 mil,  pelos danos morais e estéticos causados a requerente.

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco homologou acordo entre a microempresária G. M. de A. e a Distribuidora de Medicamentos Ecoacre, solucionando o litígio estabelecido nos autos do Processo n° 0704051-50.2016.8.01.0001. A decisão foi publicada na edição n° 5.699 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (8).

O acordo judicial foi homologado pelo juiz de Direito Lois Arruda, titular da unidade judiciária, na qual a convergência de interesse das partes foi realizada por meio da proposta da ré de pagamento de R$ 35 mil à demandante.

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Entenda o caso

A autora requereu indenização por danos morais e estéticos consequentes de um acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil.

A prestadora de serviços trabalhava na referida empresa e narrou em sua inicial que em um dia de rotina, limpando as prateleiras, um funcionário que conduzia uma empilhadeira transpôs o seu pé direito com a máquina.

Segundo os autos, o dedão do membro inferior foi desmembrado e, devido à gravidade dos ferimentos, três dedos foram amputados. A reclamante alegou que não teve ajuda e suportou sozinha os encargos da conduta ilícita. Enumerou ainda que, além do dano estético, o dano físico gerado pelo trauma no local causou perda de equilíbrio.

Desta forma, na Audiência de Conciliação as partes realizaram acordo judicial. A distribuidora supracitada ofereceu R$ 35 mil, a serem pagos mensalmente em sete parcelas de R$ 5 mil, iniciando em agosto, via depósito bancário. A proposta foi aceita pela reclamante.

O juiz de Direito Lois Arruda avaliou a Ata de Audiência de Conciliação e considerou o acordo apto a homologação. Desta forma o mérito da causa foi resolvido nos termos do inciso III, alínea “b” do art. 487 do Código de Processo Civil.

A decisão determinou o arquivamento do processo e o trânsito em julgado imediato, tendo em vista que a transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer.

Assessoria | Comunicação TJAC

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