A Contribuição da Faculdade de Direito para o Acesso à Justiça

?O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental ? o conceito mais básico dos direitos humanos ? de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos?(Capelletti). O acesso à justiça é um direito que vem sendo garantido ao longo de todas as Constituições Brasileiras e compreende mais que o simples acesso à jurisdição, um direito que envolve questão de cidadania, dignidade da pessoa humana e a consolidação da democracia. Não poderia ser diferente com a Constituição Federal de 1988 que assegura em seu art. 5.o, inciso XXXV: ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito? Outra forma de se assegurar o acesso à justiça é a obrigatoriedade que tem o Estado de fornecer justiça gratuita aos reconhecidamente pobres, consoante o art. 5.°, LXXIV da Constituição Federal que diz : ?o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos?. O Curso de Direito da UFAC continua sendo um dos mais procurados no Estado do Acre, isto se dá tanto pelo prestígio e dignidade de que goza a Instituição na formação de profissionais que são destaques em nosso cotidiano quanto pela importância em si do curso para toda a sociedade. O tema ofertado A CONTRIBUIÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO PARA O ACESSO À JUSTIÇA é de extrema importância no sentido de se reconhecer que realmente o curso de Direito da UFAC muito tem colaborado para este acesso à justiça no Estado do Acre. O reconhecimento vem sendo confirmado a cada ano em que são formados mais de 40 bacharéis, colocados à disposição do mercado de trabalho jurídico não só do Estado, mas como de todo o país. Temos hoje juízes federais não só no Estado do Acre, como em Rondônia e outros que passaram por Mato Grosso e Brasília, de igual modo juízes do trabalho . O curso de Direito da UFAC entre os que já se formaram vamos encontrar Advogados, Magistrados Estaduais e Federais, Procuradores do Estado, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, Delegados de Polícia Estadual e Federal, Assessores Jurídicos e Professores, Conselheiros do Tribunal de Contas, muitos com destaque além fronteira, contribuindo para elevação cultural do Estado. A exemplo disso, digo que: Dos 35 Defensores Públicos na ativa, 23 são formados pela UFAC; Dos 31 Procuradores do Estado, 16 são formados pela UFAC; Dos 53 Magistrados na ativa, 28 são formados pela UFAC Dos 50 Promotores e Procuradores de Justiça na ativa, 24 foram formados pela UFAC. Mas o acesso à justiça não é feito apenas através destes profissionais, no exercício direto de suas profissões, ou na mera diplomação de um bacharel em direito, mas a influência na mudança de mentalidade vem desde a família, parentes, amigos à sociedade como um todo, seu reflexo vai muito além do que se possa prever. Muitas autoridades chegam a ser o espelho para muitos jovens indecisos pela carreira a ser seguida. O advogado, ou seja, aquele formado em Direito, disse um pensador francês – é um técnico em cultura geral, sendo assim, em uma sociedade que se forma, ou mesmo já formada, o profissional do direito, é criador de novas mentalidades e formador de uma sociedade e/ou transformador das existentes. Mesmo antes do término do curso os estudantes são colocados à prova através de estágios nos órgãos públicos e instituições particulares, para desde logo formarem sua postura profissional e influenciarem no seu mundo. Um estágio que merece ser destaque é o do Núcleo do Juizado Civil que funciona junto ao Departamento de Direito onde ali se inicia toda uma preparação na carreira prática, o que importa para a mudança de mentalidade dos estudantes que passam a compreender a função social do curso. Hoje, a maior preocupação dos Tribunais do país, inclusive o do Acre, é garantir o acesso à justiça, é dar à sociedade uma justiça eficiente, resolutiva, operativa, dinâmica, de modo que propicie satisfação àqueles que dela precisam. A questão da eficiência do Judiciário foi, inclusive, tema do discurso do Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal, em recente visita a nosso Estado. Muito se tem culpado o Poder Judiciário pela morosidade da prestação jurisdicional, que na realidade, há uma proliferação de leis que até dificultam seu acompanhamento, procedimentos e formalidades ultrapassadas, que não mais se justificam na sociedade moderna de hoje. Na verdade o Judiciário não acompanhou o crescimento da sociedade passo a passo, por isso, já não responde mais de modo eficiente às suas necessidades, os protagonistas do direito ainda buscam linguagem resbuscada, excesso de citação doutrinária e jurisprudencial, o que implica na morosidade pelo tempo gasto na produção de provas . Os próprios Juizados Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, estão burocratizando demais o processo. Nos Tribunais, os votos muito longos até dificultam o entendimento . Mas tem sido feito esforços para mudar esse quadro, a tendência, no momento, é a união dos esforços não só dos órgãos públicos, mas de todos que trabalham no Direito para a consecução de um único fim, a satisfação da clientela que procura a Justiça. Veja que muito se tem feito para aprimorar a eficiência do Judiciário, como exemplo, temos: os Juizados Especiais, sendo um Juizado de Trânsito, três Juizados Cíveis, um da Microempresa, dois Juizados Criminais, um Juizado da Infância e da Juventude; os CIC?s, seis em construção e um já instalado no Município de Assis Brasil; os Mutirões realizados pelas Varas; o Projeto Cidadão; a Justiça Volante; os Cartórios nos Hospitais, onde as crianças que nascem já saem com Certidão de Nascimento etc. – Hospital Santa Juliana, Santa Casa de Misericórdia, Fundação Hospitalar, Maternidade Bárbara Heliodora, Pronto Socorro e Instituto Médico Legal . É bem verdade que outros instrumentos novos estão surgindo, como por exemplo, as conciliações feitas nas Varas onde busca-se a solução da lide, primeiramente com a conciliação das partes, só após pelas normas comuns. Temos ainda a observa o juízo arbitral que é também um mecanismo de solução de conflitos. O Curso de Direito da UFAC tem tido participação em todas estas ações, através de estagiários e Convênios. Outro ponto importante a se destacar e que contribui para um melhor acesso à justiça, é a disseminação do conhecimento jurídico levado pela comunidade através da UFAC, visto que o desconhecimento dos direitos impedem a busca da solução dos litígios junto ao Poder Judiciário, ou seja, muitos deixam de procurar a Justiça porque não sabem como utilizá-la, muitos não sabem do livre acesso à justiça, nem mesmo da justiça gratuita. Creio que as palestras, os seminários, os encontros e debates como este, sempre colocados à disposição da sociedade como um todo, propiciam a difusão do conhecimento. Lembro que cada acadêmico é o primeiro a difundir os valores e direitos assegurados na Constituição Federal, bem como nas legislação infraconstitucional, a cada membro da família, amigos, no trabalho, na vizinhança etc. Em suas conclusões finais no livro ?O Juiz e o acesso à Justiça?, o Juiz José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mestre em Direito Constitucional, destaca que: ?O princípio da igualdade perante o Judiciário somente será observado de maneira integral quando não houver concreto desequilíbrio entre as partes e quando expressivas camadas populacionais tenham garantido o ingresso na Justiça.? Se observado o princípio da igualdade, certamente haverá acesso à justiça. Podemos perceber que o acesso à justiça compreende a proteção a qualquer direito, não se restringindo apenas o acesso ao processo ou ao Poder Judiciário, é muito mais que isso, o acesso à justiça é um livre exercício da cidadania. A FACULDADE DE DIREITO DO ACRE proporcionou e continua proporcionando ao Acre o acesso à JUSTIÇA .

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.