3ª Vara Criminal condena réus por assalto a Casa Lotérica de Rio Branco

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou à prisão os réus Moisés do Nascimento Santos e Antônio da Silva Feitosa – acusados de assaltar e fazer diversos reféns em uma Casa Lotérica da Capital.

Eles foram sentenciados a cumprir penas que, somadas, totalizam mais de 18 anos de reclusão em regime fechado.

O Juízo considerou graves as circunstâncias em que ocorreu o assalto, o qual perdurou por aproximadamente sete horas e envolveu 16 vítimas e dois policiais (responsáveis pela negociação).

De acordo com a decisão relacionada ao processo nº 0011055-87.2013.8.01.0001, houve, por parte dos acusados, tiros, ameaças de morte, agressões, escudo humano etc.

As vítimas só foram liberadas após uma longa negociação entre os integrantes da Polícia Militar e os denunciados.

Em janeiro deste ano, além dos acusados, foram ouvidas 16 vítimas e os dois policiais. 27 pessoas foram intimadas para comparecer em juízo, mas parte delas foi dispensada pelo Ministério Público Estadual (MP/AC).

O crime

O crime aconteceu no dia 10 de outubro do ano passado, quando os acusados invadiram a Casa Lotérica, localizada no Centro de Rio Branco, fizeram clientes e funcionários reféns sob ameaça de uma arma de fogo – além de lhes roubar dinheiro e pertences (bolsas, relógios, celulares etc).

Foto: Eduardo Duarte/Divulgação

O Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) foi acionado e se dirigiu até o local para negociar com os réus. Toda a área que circunscreve o perímetro do estabelecimento foi isolada pela polícia e o trânsito na região ficou congestionado.

Foto: Eduardo Duarte/Divulgação

O assalto durou sete horas até que os reféns que fossem liberados. Eles foram encaminhados para a Delegacia de Flagrantes (Defla) para prestar depoimento.

A sentença

A sentença assinalou que após “uma análise acurada do conjunto probatório dos autos, percebeu-se que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente demonstradas”, principalmente pelo Boletim de Ocorrência nº 2232/2013; pelo Termo de Apreensão; pelos Termos de Entrega, bem como e pelos depoimentos prestados pelas testemunhas tanto em sede policial quanto em Juízo.

A decisão da 3ª Vara Criminal também ressalta a notoriedade causada pelo crime na capital acreana e na sociedade. “Trata-se de um lamentável episódio na história acreana que gerou enorme repercussão na mídia e um grande abalo na sociedade. As circunstâncias em que o crime ocorreu são públicas e notórias uma vez que o fato foi transmitido “ao vivo” por emissoras de televisão”.

Moisés do Nascimento Santos teve uma pena em definitivo totalizada em 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. No entanto, como permaneceu preso preventivamente por cinco meses e 16 dias, cumprirá uma pena fixada em dez anos, dez meses e 29 dias de reclusão a serem cumpridos em regime fechado.

Já Antônio da Silva Feitosa foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão. Contudo, como também já está preso, restarão oito anos, três meses e 14 dias de reclusão a serem cumpridos.

Ambos os condenados não poderão recorrer em liberdade, haja vista persistirem os fundamentos da segregação cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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