2º Juizado Cível determina que “Cine Araújo”pague 6,5 mil a consumidor

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de um consumidor contra a empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda. – que atua em um shopping da Capital.

Isaac Benevides Oliveira se sentiu prejudicado por ter sido impedido de adentrar no cinema com produtos alimentícios. A decisão assinada pelo juiz Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, ressalta que a prática é abusiva e determina o pagamento ao autor da ação no valor de R$ 6,5 mil.

 O magistrado considerou em sua sentença a “censurabilidade da conduta, o alcance social da abusividade e a indiferença ao constrangimento” causado ao autor Isaac Oliveira.

Marcos Thadeu ponderou que o “Cine Araújo”, nome de fantasia, realiza a prática de “venda casada indireta”, já que obriga os clientes a consumirem somente os seus produtos.

De acordo com o juiz, a medida fere a liberdade de escolha dos consumidores e os submete a constrangimento, haja vista serem barrados, inclusive sem aviso prévio.

Assessoria | Comunicação TJAC

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