2ª Vara da Infância e da Juventude normatiza presença de menores em festividades do Carnaval 2015

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco já tornou pública a Portaria nº 2/2015, que normatiza a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais de festividades durante o Carnaval 2015.

O documento, assinado pelo juiz titular da unidade judiciária, Romário Divino, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 5.340 (fl 110).

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De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes menores de 16 anos não poderão permanecer nos locais de promoções dançantes e bailes carnavalescos depois das 23 horas, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. Aqueles com idades entre 16 anos e 18 anos (incompletos) poderão permanecer após esse horário somente se devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis.

Os menores e seus responsáveis também deverão apresentar ao controle de entrada dos estabelecimentos documento oficial com foto e informação de idade, além de preencher e assinar conjuntamente um Termo de Responsabilidade, que deverá ser apresentado pelo estabelecimento às equipes fiscalizadoras sempre que solicitado.

A Portaria nº 2/2015 também ratifica a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros a menores, com previsão de prisão e imediato encaminhamento às autoridades policiais daqueles que forem flagrados vendendo – ou mesmo fornecendo, ainda que gratuitamente – tais produtos a crianças e adolescentes.

A fiscalização será realizada por equipes compostas por agentes de proteção e representantes dos conselhos tutelares de Rio Branco e das polícias civil e militar, que irão realizar rondas e blitze em busca de crianças e adolescentes em situação de risco.

Caso seja verificada alguma irregularidade, as autoridades presentes deverão adotar as medidas pertinentes, independentemente do horário, procedendo à autuação dos pais ou responsáveis, os quais deverão ser responsabilizados administrativa e até mesmo criminalmente, a depender da hipótese.

O juiz de Direito Romário Divino alerta os pais e responsáveis para que estejam atentos a perigos comuns nessa época do ano em que, segundo ele, muitos jovens têm os primeiros contatos com drogas – lícitas e ilícitas – e relações sexuais precoces, geralmente sem proteção, sob a influência dessas substâncias.

“Nós estamos chamando a atenção para que os pais redobrem a atenção e a cautela para não transigir com as crianças e adolescentes sobre o consumo de álcool, cigarros e drogas ilícitas. É muito importante que as pessoas conheçam e observem os termos dessa portaria, principalmente porque ela guarda proibições relevantes que já estão na Lei Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse.

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Responsabilização administrativa e criminal

Proprietários ou responsáveis por bares, clubes e demais locais com eventos carnavalescos que deixarem de observar as normas da Portaria nº 2/2015 ficarão sujeitos à multa de três a 20 salários mínimos, sem prejuízo de eventual fechamento do estabelecimento.

Já os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente tanto por eventuais excessos, transgressões, embriaguez ou até mesmo falta de decoro ou de pudor praticados contra crianças e adolescentes sob sua guarda ou responsabilidade quanto pelos atos praticados pelos menores.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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