2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco disciplina participação de menores na Expoacre 2015

Portaria orienta pais e responsáveis e prevê adoção de medidas para responsabilizar civil, administrativa e criminalmente situação de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente.

Como forma de orientar pais e responsáveis sobre a participação de menores nos eventos da Expoacre 2015, a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco editou a Portaria nº 06/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (nº 5.444) desta segunda-feira (20). O documento regulamenta a entrada e permanência de menores na Feira de Agronegócios, que acontece entre os dias 25 de julho e 2 de agosto, na Capital.

A Portaria é assinada pela juíza de Direito Rogéria Epaminondas, titular 1ª Vara da Infância e da Juventude, no exercício da titularidade da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco.

A medida determina que ao ingressar na Expoacre 2015, o adolescente ou a criança, esteja acompanhada por seus pais ou responsáveis e receba uma pulseira de identificação, nos quiosques destinados a este fim. Porém, é dispensado o uso da pulseira de identificação aos menores que, acompanhados dos seus pais ou responsáveis legais, não permaneçam nas dependências do Parque de Exposições Marechal Castelo Branco após a meia-noite.

O documento permite que crianças e adolescente fiquem no espaço do Parque de Exposições, shows, na Cavalgada e demais atividades do evento a partir da meia-noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, que tenham em mãos os próprios documentos e todos os documentos de identificação da criança ou adolescente.

Para frequentar áreas restritas, como shows, comitivas, camarotes, áreas vips, ou espaços com comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas, além de estar acompanho pelos pais ou responsáveis, o menor deverá receber uma pulseira de identificação específica para tais lugares. Essa identificação exclusiva deverá ser produzida pelos responsáveis legais desses eventos.

No Diário da Justiça Eletrônico também tem o modelo de autorização que deverá ser preenchido pelos pais ou responsáveis legais e assinado por um servidor ou agente de proteção da 2° Vara da Infância e Juventude. Para os pais ou responsáveis, que em caráter excepcional não tiverem com a assinatura do servidor ou agente do Juizado da Infância e Juventude, no documento de autorização de permanência do menor no evento, devem procurar os quiosques que estarão no local para resolver a situação.

As crianças e adolescentes encontrados desacompanhados em desacordo com a Portaria serão encaminhados aos pais ou responsáveis “ou em caso de grave situação de risco e vulnerabilidade, serão acolhidos nos abrigos, tudo mediante auto a ser lavrado pelos Agentes de Proteção deste Juízo e com o apoio da Secretária de Assistência Social (Semcas)”.

Proibições e punições

A Portaria nº06/2015 proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros aos menores de 18 anos, mesmo que a criança ou adolescente esteja acompanhado dos pais ou responsáveis. Sendo prevista a prisão em flagrante aos que cometerem esta infração.

Também é proibida a crianças ou adolescentes a condução de veículo automotivo, quadriciclo e triciclo. Além de ser vetado aos menores de 16 anos executarem qualquer atividade remunerada durante a Expoacre, com exceção os que tiverem autorização judicial para tanto.

O documento autoriza a adoção das medidas necessárias para que pais ou responsáveis possam ser responsabilizados, civil, administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor, bem como por toda e qualquer situação de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

Está prevista ainda a aplicação de multa que varia entre três a vinte salários mínimos aos proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança, bailes, boates, comitivas, clubes ou vendedores ambulantes e organizadores do evento, que deixarem de observar o disposto na Portaria n°06/2015.

Assessoria | Comunicação TJAC

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