2ª Câmara Cível mantém condenação de 15 envolvidos em operações de empréstimos irregulares no Banacre

Acusados praticaram atos de improbidade administrativa, causando descapitalização e prejuízos ao Banco do Estado do Acre.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de 15 envolvidos em operações de empréstimos, descontos de títulos e renegociações de dívidas irregulares feitas no Banco do Estado do Acre (Banacre), o que caracterizou ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, IV, e nos termos do art.12, II, ambos da Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Como expresso nos autos, as operações irregulares, descapitalizaram o banco e causou prejuízos.

Com isso, permanecem as condenações estipuladas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que sentenciou os 15 denunciados, às seguintes punições: pagamento de multa civil dez vezes o valor da causa, totalizando R$100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente por cinco anos.

A decisão do Colegiado do 2º Grau, publicada na edição n°6.363 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 31, rejeitou as 13 apelações feitas por parte de diretores, membros do conselho administrativo e diretores executivos da instituição financeira, que desejavam reformar a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau e também negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que pediu para que as pessoas jurídicas e físicas que conseguiram os empréstimos também fossem incluídas no polo passivo da demanda.

Decisão da 2ª Câmara Cível

O caso começou em 1999, com a Ação Civil Pública n°0014041-05.1999.8.01.0001, que denunciava pessoas que trabalhavam no Banacre, por terem praticado ato de improbidade administrativa contra a instituição financeira, ao concederem créditos e empréstimos sem observarem as resoluções normativas previstas nas regulamentações internas do próprio banco, bem como do Banco Central.

Entre os atos apontados que os denunciados teriam praticado, estavam: aceitação de garantia insuficiente ou idônea; exclusão de encargos da dívida; concessão de empréstimos a quem não tinha cadastro atualizado ou que tinham restrições.

Contudo, 13 dos condenados e o MPAC interpuseram recursos e depois de todos os tramites processuais, as apelações foram avaliadas pelo 2º Grau de jurisdição. Participaram desse julgamento, os desembargadores Pedro Ranzi, Júnior Alberto (relator do feito) e Elcio Mendes, e os magistrados decidiram à unanimidade manter a sentença do Juízo de 1ª Grau.

Em seu voto, o relator registrou que “as operações de crédito apontadas nestes autos, levadas a cabo pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva do Banacre, resultaram em ofensa aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, e por isso, autorizam que se mantenha inalterado o núcleo do decreto condenatório”.

Além disso, a decisão homologou acordo extrajudicial realizado entre um dos apelantes e o Estado do Acre, bem como a desistência do apelo que esta parte apresentou. A 2ª Câmara Cível ainda rejeitou as preliminares de “prescrição da pretensão punitiva; ilegitimidade ad processum; ofensa ao devido processo legal e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório; ofensa ao princípio do juiz natural; incompetência da Vara da Fazenda Pública”, e no mérito, negou provimento aos apelos apresentados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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